Justiça determina que município disponibilize no Portal da Transparência os gastos relacionados ao combate à Covid-19

Uma decisão da Justiça em São Francisco do Maranhão determina que o município disponibilize no Portal da Transparência, no prazo de cinco dias, a divulgação ampla e irrestrita de forma de todos os custos empenhados no combate à Covid-19. Deverá o município discriminar os valores orçamentários e a execução de despesas, procedimentos de dispensa de licitação, procedimentos licitatórios, editais, concursos, contratações temporárias, contratos administrativos de prestação, tudo relacionado ao combate à pandemia.

Deverá, ainda, dispor no portal sobre o fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, com CNPJ, enfim, todas as formas de gastos públicos relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia denominada Covid-19. As informações deverão estar dispostas no página
https://www.transparencia.saofranciscodomaranhao.ma.gov.br/acessoInformacao/covid/covid. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.

No pedido feito à Justiça, o Ministério Público narrou que dentre as medidas emergenciais adotadas pelo Congresso Nacional, destaca-se a criação de nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Nessa linha, o MP enfatizou que a nova legislação prevê que se disponibilize, em sítio eletrônico específico, todas as contratações ou aquisições realizadas para o combate a pandemia, fazendo constar o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

“O Chefe do Poder Executivo Municipal, em data de 23 de março de 2020, editou o Decreto nº 50/2020, instituindo estado de calamidade pública no Município, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19), permitindo, inclusive, a contratação direta de bens e serviços voltados ao enfrentamento da Covid-19”, relatou o Ministério Público, frisando que o município deixou de efetivar a transparência e a publicidade na aplicação dos recursos públicos direcionados a pandemia, não inserindo as informações necessárias no Portal de Transparência, no sítio eletrônico municipal.

PUBLICIDADE – Ao decidir, o juiz Fábio Gondinho ressalta que em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que assuntos da Administração, que são do interesse de todos, sejam ocultados, ainda mais em uma situação de calamidade pública, como a causada pela pandemia do Covid-19. “A publicidade tem grande importância não só para verificação por parte dos órgãos de controle (Ministério Público, Legislativo, Tribunal de Contas etc), mas também para conhecimento e fiscalização pela sociedade, a qual também tem o direito de examinar os gastos”, justificou, citando o princípio da Publicidade.

Para o magistrado, diante dos fatos e documentos apresentados, evidencia-se que o Município de São Francisco do Maranhão/MA manteve-se omisso frente a determinação de artigo da Lei Federal nº 13.979/2020 (que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do ‘coronavírus’).

“Tal omissão nasce da ausência de alimentação diária de uma aba específica no Portal da Transparência para apresentar de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, o que demonstra o patente perigo de dano”, finalizou Fábio Gondinho, ao justificar a concessão da tutela de urgência no cumprimento da medida. O não cumprimento da decisão pode implicar em crime de desobediência, crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.