Judiciário em São Luiz Gonzaga realiza duas sessões do Tribunal do Júri

O Poder Judiciário da Comarca de São Luiz Gonzaga realizou nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri, presididas pelo juiz titular Diego Duarte de Lemos. Foram julgados Francisco de Jesus, na terça-feira (18), e Josenil da Silva Sousa, na quarta-feira (19). No primeiro caso, Francisco de Jesus, vulgo ‘Bigode’, estava sendo julgado pela morte de Antônio Marcos Mendes da Silva. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de ‘Bigode’, que recebeu a pena de 18 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Destaca o inquérito deste caso que, em 13 de maio de 2017, no Povoado Abundância, localidade de São Luiz Gonzaga, Francisco de Jesus, conhecido pelo apelido de ‘Bigode’, teria desferido dois golpes na nuca de Antônio Marcos, utilizando-se de um pedaço de madeira, causando a morte da vítima. No dia e local do crime, o denunciado e um homem, identificado como ‘Bezerrão’, estavam ingerindo bebida alcoólica. Ato contínuo, ‘Bezerrão’ saiu do local, restando apenas no recinto o denunciado e a vítima. Nesse momento, ‘Bigode’ teria atacado Antônio Marcos com um cabo de foice. Em depoimento, ‘Bezerrão’ afirmou que Francisco de Jesus, durante uma conversa, havia dito que mataria quem o visse pelado.

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Sobre o segundo caso, trata-se de tentativa de feminicídio, que teve como autor Josenil da Silva Sousa. Ele teria descumprido medidas protetivas e atacado Francisca Tamires Mendes, sua ex-companheira, com uma faca, atingindo-lhe por várias vezes. Narrou a denúncia que o crime ocorreu em 27 de julho de 2020, no Bairro Mendes. Ele ainda ameaçou a irmã de Tamires, ela presenciou o fato e precisou se esconder dentro da casa de um vizinho para fugir de Josenil.

A denúncia destacou que Josenil não se conformava com o fim do relacionamento que teve com Tamires. No dia e hora do fato, ele adentrou a casa da ex-mulher, gritando que a mataria porque ela deu parte dele na delegacia. Após tentar contra a vida de Tamires, moradores a socorreram, levando-a para o hospital. Josenil, após a prática do delito, fugiu do local. Ao final do julgamento, como o júri entendeu que o acusado não tinha a intenção de matar a vítima, o crime foi desclassificado para lesão corporal, passando a ser de responsabilidade do juiz o julgamento.

“No caso dos autos, não se observa qualquer laudo que corrobore essa situação de inutilização do membro da vítima. Ao revés, o único laudo pericial realizado na vítima aponta a existência lesões e hematomas que não resultou em incapacidade para o trabalho. Ressalto que é firme o entendimento da jurisprudência que a ausência de descrição no laudo pericial das características da lesão, afasta a possibilidade de reconhecimento da gravidade do crime”, destacou a sentença. Por fim, ele foi condenado à pena de 3 anos e 7 meses.

AGENDA DE JÚRIS

Até o final do ano, serão mais seis sessões do Tribunal do Júri em São Luiz Gonzaga. Já foram realizados 12, contando com os júris desta semana, totalizando 18 julgamentos em 2022. As sessões foram realizadas no Salão do Júri do Fórum de São Luiz Gonzaga. Atuaram nas sessões o promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, e os advogados Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti, que atuou como defensor dativo no júri de Francisco de Jesus, e a advogada Giovanna Regis Said Silva, que atuou como defensora dativa no júri de Josenil da Silva Sousa.