2ª Vara de Pedreiras mantém prisão domiciliar na pandemia

A 2ª Vara da Comarca de Pedreiras prorrogou, até o dia 30 de junho, a prisão domiciliar – em situação excepcional e temporária – durante a pandemia, para os doze apenados que cumprem pena em regime semiaberto com trabalho externo.
 
Foram atingidos com essa decisão os apenados que se encontram na situação prevista nas portarias 137/2020, 1589/2020, 2171/2020 e 462/2021. Os apenados listados na Portaria 1372/2020 e os que estão em trabalho externo deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 1º de julho de 2021, até às 17h, sob pena de serem considerados foragidos.

Caso os apenados não retornem nesses prazos, será expedido Mandado de Prisão, e aberto procedimento disciplinar para apuração de falta grave, suspensão de benefícios, e, se for o caso, regressão de regime.

Ficam mantidas, integralmente, as restrições estabelecidas nas decisões que autorizaram os benefícios individualmente, incluindo as contidas na Portaria-1372/2020. 

A prorrogação da prisão domiciliar para os apenados foi autorizada pela juíza Ana Gabriela Costa Everton, titular da 2ª Vara de Pedreiras, com atribuição de execução penal, e comunicada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Procuradoria Geral de Justiça, à Defensoria Pública Geral e à presidência da OAB.

A medida segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou aos juízes com competência para a execução penal a concessão de prisão domiciliar em relação a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições.

A decisão da juíza também considerou a declaração pública de situação de pandemia da Covid-19, o estado de transmissão comunitária do coronavírus e a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia, dentre outros atos normativos relacionados à crise sanitária.