Governo reduz de 1,5% para 1% a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, enviou uma Medida Provisória para a Assembleia Legislativa do Estado reduzindo de 1,5% para 1% o percentual da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), instituída pela Lei n° 11.867/2022, cobrada sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado.

A Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos tem como fato gerador o exercício do poder de polícia referente à fiscalização de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

Sua finalidade carrear recursos para o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão, que tem por objetivo financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais, trazendo, além de benefícios financeiros ao Estado, melhorias na situação das rodovias para a população.

A medida decorre da necessidade de adequação de uma tributação justa, levando em consideração a capacidade contributiva da sociedade em relação ao período atual. Com isso, já passa a vigorar com poder de lei, com efeitos a partir de abril este ano.

A TFTG deverá ser recolhida a cada prestação do serviço de transporte, ainda que seja realizado por meio próprio. Aos contribuintes inscritos em regularidade fiscal será o recolhimento de forma consolidada do valor da taxa até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao das operações. O código de receita para a Taxa de Grãos TFTG é o código 200.