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É seguro comprar de lojas parceiras na internet? Saiba mais

Rapidez, preço baixo e variedade de produtos são alguns dos fatores que levam cada vez mais pessoas a consumir pela internet, tudo aquilo que há alguns anos era adquirido somente de forma presencial nas lojas.

Televisão, microondas, geladeira, fogão, sofá, guarda roupa de casal, armários de cozinha, enfim, tudo que se pense comprar, é fácil de encontrar pela internet através dos grandes portais de vendas no mercado.

Uma pesquisa recente realizada pela ConQuist Consultoria com 411 pessoas em todo Brasil, revelou que 71% dos entrevistados preferem fazer as compras on-line; 51% utilizam e acreditam no WhatsApp como canal de negociação e 96,8% dos brasileiros gostam do atendimento prestado nos e-commerces.

Com a pandemia, o e-commerce evoluiu e além de mais recursos para atender aos consumidores, firmou parcerias que, ajudam tanto a pequenos e médios comerciantes do mesmo segmento, como aumentam a variedade de produtos disponíveis em sua vitrine para atender a todos os perfis de consumo.

Com isso, as grandes marcas tornam-se “intermediárias” destas vendas, sendo também responsáveis por todo processo que inicia no botão de compra e vai até a entrega do produto na casa do cliente.

Contudo, o serviço não se encerra aí.

Como funcionam as garantias do consumidor?

Em todo tipo de negócio, o pós-venda jamais deve ser ignorado não apenas porque “está no Código de Defesa do Consumidor”. 

Não apenas no que diz respeito aos defeitos e avarias que possam surgir nos produtos ou por conta de uma falha na fabricação ou na entrega, mas principalmente por conta de acompanhar os clientes em seus desejos de consumo e de satisfação.

Portanto, para continuar vendendo, as lojas precisam estar preparadas para minimizar essa experiência ruim o mais rápido possível. De que forma?

Procedendo com a troca do produto ou devolução imediata e se possível, garantindo até mesmo uma compensação. 

O que manda a lei?

Para começar, como na internet não há possibilidade de se ter a certeza da compra que se faz, por várias razões, o cliente pode cancelar a compra em um prazo de até sete dias, sem qualquer justificativa. 

Em qualquer que seja a loja virtual, as grandes marcas que divulgam os produtos de lojas parceiras em seus sites, são responsabilizadas pelo atendimento, condições de pagamento, qualidade do produto e prazos/formas de entrega do mesmo.

Isto porque, por mais que sejam intermediárias, estão vendendo sob a responsabilidade e garantia de seu nome. 

Assim, problemas com atrasos na entrega ou produtos com avaria devem ser imediatamente resolvidos pela loja “vitrine” e trocados pela loja responsável ou então a mesma deve restituir ao consumidor o dinheiro investido na compra.

Para tanto, o consumidor também precisa agir rápido. O cliente tem até 30 dias contados da data de entrega do produto (bens não duráveis) e 90 dias (bens duráveis), para reclamar um defeito e reivindicar a troca ou devolução do dinheiro.

Quando se trata de um móvel de madeira, por exemplo, o caso é um pouco mais complicado. Muitas vezes o cliente compra pela internet um móvel que acredita ser resistente, mas a madeira é de péssima qualidade.

O Código de Defesa do Consumidor defende que, nestes casos, o cliente também pode efetuar a reclamação dentro do mesmo prazo de 90 dias, contados a partir da data de entrega. A loja, por sua vez, terá que oferecer mais 90 dias de garantia para a mesma compra, em caso de novos defeitos.

Quando, no entanto, o móvel chega e permanece em bom estado no primeiro mês, mas no segundo começa a apresentar defeito na madeira (estufamento) ou mesmo outro problema oriundo da fabricação, a loja tem um prazo de até 90 dias a partir da constatação do defeito para também efetuar a troca ou a devolução do dinheiro. 

Isso, quando se comprove que a situação não está relacionada a nenhum tipo de mau uso do mesmo por parte do cliente.

Por isso, ao comprar das grandes lojas, verifique se a vitrine apresenta o nome da loja parceira e pesquise a competência da mesma em sites como o Reclame Aqui ou Consumidor.Gov.

E boas compras!