Congresso da magistratura discute sobre mídia, redes sociais e opinião pública

Na manhã desta quinta-feira (7), o II Congresso da Magistratura Maranhense foi marcado pelo painel que discutiu sobre “Mídia, redes sociais e opinião pública e sua influência sobre o Poder Judiciário”. Apresentaram o painel, a jornalista Mariana Xavier (TV Justiça) e o jurista Georges Abboud (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP), com mediação do juiz Paulo Brasil Menezes e da juíza Marcela Lobo. O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, Associação dos Magistrados (AMMA) e Escola Superior da Magistratura (ESMAM).

A jornalista da TV Justiça, Mariana Xavier, apresentou dados sobre as mídias sociais no Brasil, para justificar a importância das plataformas digitais para as instituições e formação da opinião pública. Segundo a pesquisa da Hootsuit, divulgada em julho de 2021, o Brasil é o 3º país do mundo que mais usa redes sociais e 63% dos brasileiros usam as redes sociais como fonte de informação e notícia.

Ao analisar os dados, Mariana Xavier demonstrou que o uso das redes sociais pelo Poder Judiciário viabiliza canais diretos com a grande população, promovendo a aproximação com os diversos públicos e informando e formando opiniões. A jornalista acrescentou, ainda, que a divulgação oficial de decisões evita informações equivocadas ou incompletas pela grande mídia.

Sobre a liberdade de expressão, Mariana Xavier enfatizou que as redes sociais não podem ser vistas como “terra de niguém”. “A liberdade de expressão não pode ser confundida como um passe livre para o discurso de ódio nas redes sociais e é isso que temos visto”, destacou.

O jurista Georges Abboud falou sobre os desafios da sociedade contemporânea com o advento das plataformas digitais e, como consequência, a necessidade de regulamentação. Ele defendeu que as mídias sociais precisam estar submetidas a uma “regulamentação híbrida”, com atuação privada e estatal, o que chamou de “autorregulação regulada”. Nesse sentido, a plataforma digital (que é privada) precisa instituir seus próprios mecanismos de regulamentação, ao mesmo tempo que deve estar sujeita às normas e leis estatais.

Abboud explicou que para regular opiniões ou notícias fraudulentas, é preciso do agente privado, até porque as plataformas são privadas. “É o que está na zona cinzenta, o que não se resolve, é o que deve ser judicializado. As questões cotidianas devem ser regulamentadas pela esfera privada, caso contrário, haverá uma sobrecarga do Judiciário”, concluiu.