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3ª vara de Pinheiro realiza acordos de não persecução penal

O Poder Judiciário da Comarca de Pinheiro, através da 3³ Vara, realizou nesta quarta-feira, 1º de dezembro, um mutirão de audiências para apresentação de propostas de ‘Acordo de Não Persecução Penal’, para investigados/acusados que respondem a processos criminais nas cidades de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário. Os trabalhos do mutirão foram conduzidos pelas servidoras Cirley Moreira e Maria Carolina de Oliveira Martins, e pelos servidores José Ribamar Pacheco Araújo e Luís Carlos Mota. Todas as audiências foram realizadas no Fórum Desembargador José Maria Marques.

No total, foram homologados 52 ‘Acordos de Não Persecução Penal’, com arrecadação do valor de R$ 102.500,00. De acordo com informações do fórum, esse valor será destinado às seguintes instituições: Unidade de Acolhimento Sonho de Criança, instituição localizada em Pinheiro, responsável pelo acolhimento e cuidados a crianças e adolescentes vítimas de violência física e sexual; Fazenda Amor Misericordioso, instituição localizada em Pinheiro que oferece tratamento a pessoas com dependência química; aos Conselhos Tutelares das cidades de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário; e, ainda, aos 1° e 2° Distritos Policiais de Pinheiro.

Na ocasião, o promotor de Justiça Jorge Luís Ribeiro Araújo formalizou as propostas e o juiz titular Carlos Alberto Matos Brito homologou os acordos. Os beneficiados com os acordos contaram com a assistência do Defensor Público do Núcleo Regional de Pinheiro, Gil Henrique Mendonça Faria, bem como receberam acompanhamento dos advogados Arthur Matheus Almeida, Wanderson Botelho, Ruan Victor Soares, Regivaldo Moreira, Sandro Bittencourt, Paulo Silas Pereira, Ibraim Corrêa, Francimar Reis, José Ribamar Drulord, Fernando Barbosa, Elton Diniz, Luís Eduardo Pessoa, Rômulo Marques, e das advogadas Ana Lúcia Sousa, Danielle Cristine Seabra, Jaciara Pinheiro, Juliette Castro, Taiane de Jesus Viveiros, e Taiza Kenia Borges.

SOBRE O ACORDO

O Acordo de Não Persecução Penal é um benefício previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, cabível nos casos de crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. A celebração e o cumprimento integral das condições ajustadas no acordo extinguem a punibilidade, não constando a prática do delito em certidão de antecedentes criminais.

Conforme o CPC, um dos requisitos para o oferecimento do acordo de não persecução penal é a necessidade de o investigado confessar, de maneira formal e circunstancialmente, a prática do delito.