Vai trocar seu presente de Dia das Mães? Saiba seus direitos

O Dia das Mães já passou e agora muitas mamães voltam às lojas para trocar os presentes que receberam em homenagem ao seu dia, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao seu gosto. Apesar da prática ser muito comum, para o Código de Defesa do Consumidor uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.

A coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Renata Reis, explica que fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. “É fundamental conhecer a política de troca de cada estabelecimento para assegurar a troca ou não”, orienta.

Apesar de não haver previsão legal, a maioria dos estabelecimentos opta por fazer esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. É o caso da loja da empresária Vânia Bezerra que afirma que essa é uma forma de proporcionar ao cliente uma melhor experiência com a loja. “Quando recebemos clientes com interesse em fazer a troca de algum produto, dentro do prazo de 30 dias, seja por não estar alinhado ao seu gosto, fazemos sem problema nenhum. Alguns clientes até aproveitam a oportunidade para fazer uma segunda compra”, destaca. 

Hora da troca

A advogada Renata Reis lembra que a troca de presentes deve seguir algumas regras, como o valor do produto que não pode ser menor ou maior. Essa regra também vale em casos em que o produto entre em liquidação ou tenha aumento. “A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca”, detalha.

Outra dica é guardar e apresentar a nota fiscal para que a troca seja realizada. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

Compras pela internet

Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento do produto. “Trata-se do direito de arrependimento, que vale somente para compras feitas fora do estabelecimento comercial, quer dizer, de forma online ou por televendas. Neste caso, não pode ter custo extra para o consumidor, devolve-se o valor pago, incluindo o frete, e não pode ser em vale-compras”, informa Renata.

Além disso, caso o produto tenha chegado danificado ou não corresponda ao pedido feito. “A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro restituído”, ressalta.

A coordenadora reforça ainda que o principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados. “Quando for comprar pela primeira vez em uma loja online que não conhece ou que não tenha sido recomendada por alguém de sua confiança, faça uma pesquisa sobre sua reputação na internet. Veja se o site possui em local visível, razão social, endereço, telefone e CNPJ. É importante conferir, também, se o site possui algum certificado de segurança, que garanta a proteção dos dados de seus clientes”, recomenda.