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Tribunal do Júri inocenta homem da morte de policial militar

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar inocentou um homem acusado de homicídio e corrupção de menores, pela morte de um policial militar, na companhia de dois adolescentes. 

A sessão foi realizada na segunda-feira, 12, pela juíza Teresa Mendes, encerrando o esforço concentrado de um grupo de juízes para julgamentos de 39 ações penais de competências do Tribunal do Júri na comarca, iniciado em 15 de agosto deste ano.

Segundo informações do processo no dia 8 de novembro de 2016, por volta das 8h30min, na Rua Piçarreira, bairro Matinha, o acusado Pedro Coelho Leal  (“Pedroca”) e André Pablo dos Santos (Menor”), praticaram o crime de homicídio duplamente qualificado do policial militar Francisco das Chagas Marinho Coelho, na companhia de dois adolescentes. 

O carro utilizado para a prática dos crimes teria sido roubado por um dos adolescentes envolvidos, em um assalto no bairro Monte Castelo, em São Luís. Os acusados, com os adolescentes, teriam utilizado o mesmo veículo, no dia seguinte, para praticar assaltos e matar o policial militar porque ele teria atirado contra um dos integrantes de uma facção criminosa, acusado de roubo de gado na região.  

Na data dos crimes, um dos menores envolvidos dirigiu o carro, enquanto Santos e Leal dispararam quatro tiros contra a vítima, a derrubaram e a executaram, levando a sua arma de fogo. O processo Santos foi desmembrado, para ser julgado em separado.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu que a vítima sofreu lesão decorrente de disparos de arma de fogo, conforme Laudo de exame cadavérico, que causaram a sua morte e que o réu foi o autor do homicídio, mas votou pela sua absolvição do crime de homicídio. Em relação ao crime de corrupção de menores, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a ausência de materialidade do crime.

Depois da manifestação dos jurados no julgamento, a juíza emitiu a sentença rejeitando a denúncia e absolvendo o acusado Pedro Coelho Leal do crime, e determinou a soltura do réu, caso não esteja preso por outro crime.

“Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado Pedro Coelho Leal do delito descrito na denúncia, em razão da decisão soberana do Conselho de Sentença”, diz a juíza na sentença.