Posto Fiscal da Estiva retém mais de 500 garrafões de água mineral sem o selo de controle

A fiscalização do Posto Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na localidade de Estiva, na saída da ilha de São Luís, no km 23 da BR 135, realizou a apreensão temporária, até o pagamento da multa, de 557 garrafões de água mineral de 20 litros sem o selo fiscal.

A ação fiscal flagrou quando os produtos eram transportados por uma grande envasadora de água mineral da localidade de Paço do Lumiar na ilha de São Luís, com destino a um comércio varejista da cidade de Lima Campos, a 259 km da capital.

Os 557 garrafões sem selo fiscal, estavam circulando pelo Posto Fiscal de Estiva quando foram identificados pela fiscalização, que fez a retenção e a cobrança da multa devida pela infração, no valor de R$ 50.130,00.

Com a comprovação da irregularidade da mercadoria, os fiscais da Sefaz realizaram o auto de infração em desfavor da empresa.

O uso do Selo Fiscal de Controle em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é obrigatório no Maranhão desde 1º de julho de 2016 e foi regulamentado pela Lei n° 10.356/2015 e pelo Decreto Estadual nº 31.625/2016. O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a multa por cada garrafão sem o selo fiscal ou com selo fiscal irregular, de acordo com o inciso XXIV, art. 80, da Lei 7.799/02.

A Sefaz tem feito um grande esforço para controlar a comercialização de água mineral no estado, tanto no aspecto sanitário, quanto no pagamento do ICMS devido nas operações.

Ao longo do ano passado, os Postos Fiscais da Sefaz, apreenderam vários carregamentos de água mineral que transitam pelas rodovias do estado, comercializando o produto sem os selos de controle.

“Os nossos fiscais estão atentos para identificar a sonegação dos impostos que por ventura estão deixando de ser recolhidos, mas também, o cuidado de verificar se existe a comercialização de água mineral de qualidade no estado do Maranhão, sem riscos à população”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A obrigatoriedade do selo fiscal traz bons resultados no controle da comercialização e o pagamento do ICMS incidente sobre a venda de água mineral no regime de Substituição Tributária, pois auxilia no combate à concorrência desleal de empresas irregulares, dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado.

Para os consumidores, o Selo mostra a segurança da procedência do produto, garantindo o consumo de uma água de qualidade.