Portaria eleva para 50% número de servidores em trabalho presencial

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta segunda-feira (12) a Portaria-GP – 4872021, que disciplina o atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em face do atual cenário epidemiológico de Covid-19 no Estado. O documento eleva de 25% para 50% o número máximo de servidores em trabalho presencial no Poder Judiciário maranhense. A portaria entra em vigor na próxima quinta-feira, 15 de julho.

De acordo com o Ato da Presidência – GP – 132021, publicado no começo de abril, o horário de funcionamento do Poder Judiciário permanecerá das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, enquanto mantido ou prorrogado o horário especial de trabalho, em razão da pandemia da Covid-19.

O artigo 1º da portaria assinada nesta segunda-feira determina que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário maranhense permanecerão em trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, até ulterior deliberação, com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 50% dos seus quadros, mediante sistema de rodízio que será definido por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º e 2º graus.

A partir das 15h, o expediente prosseguirá até as 18h, cumprindo o horário que determina o Ato da Presidência – GP – 132021. 

As pessoas que compõem o grupo de risco, inclusive as já vacinadas, continuarão, temporariamente, apenas em trabalho remoto. O ponto eletrônico continua suspenso.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

O artigo 2º da portaria assinada nesta segunda informa que o atendimento presencial aos profissionais da área jurídica e usuários em geral será no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no site do Tribunal de Justiça, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço por meio do Balcão Virtual, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 10/2021.

Informa que os setores de Protocolo e Distribuição permanecerão atendendo de forma presencial no horário estabelecido no caput (enunciado), independentemente de agendamento.

O documento acrescenta que permanecem vigentes as disposições contidas na Portarias Conjuntas nº 34, de 18 de junho de 2020, nº 39, de 10 de julho de 2020, e nº 52, de 21 de setembro de 2020, naquilo que não confrontarem com os termos deste novo normativo.