Poder Judiciário de Zé Doca promove leilão de bens nesta terça-feira (7)

O Poder Judiciário da Comarca de Zé Doca, por meio da 1ª e 2ª Vara, promove nesta terça-feira, dia 7 de dezembro, um leilão de bens, na modalidade presencial. Conforme Edital elaborado pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo Souza, titular da 1ª Vara, o leilão público terá início às 09h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, desde já está marcado o 2º Leilão, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2021. O pregão será no Fórum de Zé Doca. Serão leiloados automóveis, motos, celulares, tablets, dentre outros bens. Os valores arrecadados serão disponibilizados em conta judicial.

Diz o edital: “Ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, as partes envolvidas e respectivos cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente (…) Os bens podem ser encontrados nas dependências do Fórum Raymundo Liciano de Carvalho nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo a esta vara cível ou ao oficial de Justiça leiloeiro oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados”.

É de exclusiva atribuição dos licitantes verificar o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. “O pagamento pelo arrematante deve ser feito à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo”, esclarece o juiz.

CONDIÇÕES

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. 

“A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, especifica o edital.

Por fim, o edital ressalta que a carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos o prazo de cinco dias para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado. “O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Zé Doca’, concluiu.