Casamento Comunitário em Imperatriz acontece nesta quinta-feira (9)

A 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz realiza nesta quinta-feira, dia 9 de dezembro, uma edição do projeto ‘Casamentos Comunitários’, na modalidade ‘Drive Thru’, em cerimônia marcada para o Parque de Exposições de Imperatriz, às margens da BR-010. O juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular da unidade judicial, levou em consideração o direito fundamental de acesso integral a justiça gratuita, bem como o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias. 

Ressaltou, ainda, a necessidade de legalizar as uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal. A cerimônia em Imperatriz foi aberta para 120 casais. A celebração do casamento será por meio de atendimento presencial, pelos juízes e auxiliares, junto ao veículo de transporte utilizado pelo casal, no sistema drive-thru. Os noivos poderão participar do ato no carro, moto, bicicleta ou carroça. 

Os Juízes de Paz foram convocados para acompanhar as inscrições, prestar informações aos casais e se fazerem presentes no dia da cerimônia. Na Portaria do casamento, o magistrado destaca a parceria entre a coordenação do Casamento Comunitário da Comarca de Imperatriz, firmada com o Sindicato Rural de Imperatriz. A certidão dos casamentos realizados serão entregues no ato da realização da cerimônia.

O ‘Casamento Comunitário’ tem por objetivo consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social, possibilitar a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, bem como promover os direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões. 

INSCRIÇÃO

Para participar da cerimônia, os casais tiveram que apresentar junto ao cartório os seguintes documentos: formulário (senha) de inscrição devidamente preenchida; Certidão de nascimento (se solteiro); Certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos); Certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados); autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes; RG – frente e verso e CPF; comprovante de endereço; Declaração de aceitação do matrimônio (assinatura igual documento de RG apresentado e pelos dois nubentes e duas testemunhas com documentos de identidade.

Os noivos também apresentaram a declaração das testemunhas, impressa ou assinada de punho, reconhecendo a livre vontade dos noivos em casar, não havendo nenhum impedimento legal para tal.