Pessoa em relacionamento extraconjugal tem direito à herança?
O processo de partilha da herança pode gerar muitas dúvidas. Por vezes, resulta em conflitos levados aos tribunais para a definição sobre quem tem direito ao quê. Uma situação comum de ter esse desdobramento é quando a pessoa falecida era casada, mas tinha uma relação extraconjugal. Compreender o que diz a lei neste caso é o caminho para encontrar a solução adequada.
Há diferentes decisões judiciais sobre os direitos de quem manteve uma relação com uma pessoa casada. Em algumas delas, o(a) parceiro(a) extraconjugal recebe parte da herança e em outras não. A legislação possui especificidades que determinam se deve ocorrer a participação na partilha de bens.
Quando uma pessoa morre, a família deve realizar o inventário, processo que regulariza a situação patrimonial e sucessória. De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), os herdeiros legítimos e testamentários têm direito à herança no momento da morte do titular dos bens, mas o procedimento é necessário para formalizar a transferência.
O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após a data do óbito, para evitar a cobrança de multas. Se há o comum acordo sobre a partilha de bens, os herdeiros podem
optar por fazer um inventário extrajudicial, mais barato e rápido. O processo é realizado no cartório.
Quando há divergências e contestações sobre a herança, como pode acontecer quando um parceiro extraconjugal reclama direitos, o inventário deve ser judicial. O processo tem a condução de um juiz, é mais caro e demorado.
Quais os direitos do(a) parceiro(a) extraconjugal?
De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), a natureza do relacionamento extraconjugal irá definir se o(a) parceiro(a) tem direito ou não sobre os bens do(a) falecido(a). Para isso, é necessário compreender os conceitos de família, união estável, concubinato e famílias simultâneas, conforme a lei.
O IBDFam explica que, inicialmente, o Direito brasileiro reconhecia como família a instituição formada por um casamento regulado pelo Estado. Em 1988, o conceito foi ampliado pela Constituição Federal, que passou a abranger, também, a união estável entre casais.
De acordo com o Novo Código Civil, datado de 2002, entende-se por união estável as relações de “convivência duradoura, pública e contínua” que têm como finalidade constituir uma família. Já o concubinato é uma relação extraconjugal entre pessoas impedidas de casar e na qual não há o interesse na criação de um vínculo familiar.
O entendimento sobre famílias simultâneas é dado quando uma pessoa mantém mais de uma relação com vínculo familiar. Como no Brasil não é permitida a consolidação de dois matrimônios, isso fica sujeito a acontecer se uma pessoa já casada se envolve com outra e estabelece com ela uma relação que mantém características de união estável.
Partilha de bens
Uma relação extraconjugal compreendida como concubinato não garante direito à herança quando uma das partes morre. Se o casal teve filhos, estes são considerados herdeiros legítimos e, por isso, têm os mesmos direitos dos filhos da relação conjugal e devem participar da partilha de bens.
Quando a relação extraconjugal adquire status de união estável, o(a) parceiro(a) tem direito de ser incluído na transferência da herança. A diferença nas decisões dos casos levados aos tribunais sobre a concessão ou não do direito à partilha de bens está relacionada à comprovação da natureza da relação extraconjugal.