Penalva implanta Balcão Virtual para atendimento às partes

A Vara Única da Comarca de Penalva implantou o balcão de atendimento virtual para receber e prestar informações a partes e advogados sobre consulta processual, agendamento de retirada de alvarás, consulta processual, e agendamento de atendimento pela juíza da comarca.

O balcão virtual funciona em tempo real, durante o horário do expediente forense, das 8h às 18h, em dias úteis, sem solicitação prévia pelo usuário. Em cada dia na semana um servidor da unidade fica de plantão para prestar atendimento às partes e seus representantes.

O procedimento do balcão virtual é semelhante ao balcão de atendimento comum de uma secretaria judicial, mas funciona pela internet, por meio da plataforma de videoconferência, independentemente das medidas de restrição sanitária impostas ao horário do trabalho presencial.

ACESSO À JUSTIÇA

O acesso ao serviço do balcão funciona por meio da internet (https;//vc.tjma.jus.br/bvvara1pen), com o fornecimento de senha (balcão1234). A vara de Penalva também disponibilizou aos usuários meios eletrônicos de contato pelo telefone (98) 3358-1392 (/whatsapp/telegram); correio eletrônico vara1_pen@tjma.jus.br e assistente virtual e Código QR.

O balcão virtual segue às normas legais vigentes quanto ao respeito ao segredo de justiça e o sigilo processual. Nos casos em que a consulta virtual envolva processo que tramite em sigilo ou segredo de justiça, o servidor ou servidora responsável pelo atendimento deverá solicitar ao interessado documento original e oficial de identificação com foto, para poder verificar se a pessoa pode ter acesso aos autos.

A juíza Nivana Guimarães informou que o balcão virtual foi implantando em 30 de março na comarca, de acordo com a Portaria-Conjunta (10/2021) do Poder Judiciário do Maranhão, de 26 de março, que regulamentou o atendimento ao público prestado pelas secretarias e diretorias judiciais do primeiro e segundo grau da Justiça estadual.

Segundo a portaria, o Balcão Virtual “não substitui o peticionamento por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, sendo proibido o seu uso para o protocolo de petições e para atendimento pelos gabinetes dos magistrados”.