PANDEMIA | Realizado júri semipresencial no Fórum de São Luís

Realizado nesta quarta-feira (19) o primeiro júri semipresencial após a retomada, no último dia 1º de julho, das atividades presenciais no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). O julgamento seguiu todas as normas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Foi julgado Rafael Douglas da Silva, acusado de matar a tiros Roziel Ribeiro Magalhães, na cidade de João Lisboa, interior do Maranhão, no dia 29 de janeiro de 2018. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado.

A juíza Rosângela Prazeres, que presidiu o julgamento, disse que a ideia do júri semipresencial surgiu da impossibilidade financeira das testemunhas se deslocarem da Comarca de João Lisboa e Imperatriz até São Luís e da disponibilidade de utilização dos recursos tecnológicos, para garantir a realização do julgamento, como a videoconferência. “Tal medida vem reafirmar o compromisso que nós magistrados e demais integrantes do sistema de justiça, como o Ministério Público e Defensoria Pública, temos com a entrega da prestação jurisdicional célere“, afirmou a magistrada.

Atuaram na acusação e na defesa o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e o defensor público Fábio Marçal Lima. O júri na modalidade semipresencial ouviu todas as testemunhas – arroladas pela defesa e acusação – pelo sistema de videoconferência. As sete testemunhas foram ouvidas das cidades maranhenses de Imperatriz (03), Davinópolis (01) e João Lisboa (03). Os jurados e o réu estavam presentes na sessão de julgamento que começou por volta das 8h30 e só terminou às 15h, no Fórum Des. Sarney Costa.

A juíza Rosângela Prazeres negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade, considerando que ele já se encontrava preso respondendo o processo e há elementos indicativos de que o acusado se dedicava ao exercício de ação criminosa. Consta na sentença do julgamento desta quarta-feira (19) que Rafael Douglas da Silva já possui condenação com trânsito em julgado, em outro processo na 3ª Vara Criminal de Imperatriz.

DESAFORAMENTO

O homicídio contra Roziel Ribeiro Magalhães ocorreu na cidade de João Lisboa e o processo tramitava naquela comarca. O processo teve desaforamento para a capital, passando a tramitar, a partir de fevereiro de 2020, na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Na comarca de origem do processo, o advogado do acusado e o próprio réu sofreram ameaças de morte na ocasião que seria realizado o júri popular. Na época, o advogado relatou o ocorrido ao magistrado e o Ministério Público deu parecer favorável ao desaforamento, sendo feito o pedido ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em São Luís o júri estava na pauta do dia 30 de julho de 2020, mas não foi realizado em virtude da ausência injustificada do advogado, sendo a sessão remarcada para esta quarta-feira, 19 de agosto.

CRIME

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 29 de janeiro de 2018, por volta das 20h, o ajudante de pedreiro Rafael Douglas da Silva, conhecido como “Magão”, em companhia de Antônio Jarlisson Silva Conceição, conhecido como “Jário” e “Jairo”, em conluio com uma terceira pessoa não identificada, disparou seis tiros contra Roziel Ribeiro Magalhães, 24 anos, em frente ao condomínio onde a vítima morava, no bairro Cidade Nova, município de João Lisboa.

Conforme consta nos autos, os denunciados disputavam com a vítima alguns pontos de drogas naquele município, onde pretendiam se estabelecer e, para isso, planejaram matar a vítima. O processo foi desmembrado em relação a Antônio Jarlisson Silva.

PANDEMIA

Para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o salão onde ocorreu o júri desta quarta-feira passou por sanitização no dia anterior. A disposição das cadeiras dos jurados também foi alterada para garantir o distanciamento mínimo de 1,5m e feita a marcação nas poltronas destinadas ao público. Também foi disponibilizado álcool em gel para todos que estavam no local.

Além da obrigatoriedade do uso permanente de máscaras para todas as pessoas nas dependências do salão do júri, houve controle de acesso ao local, ficando restrito à magistrada, jurados, defesa e acusação, servidores da unidade judiciária, réu e familiares da vítima e do acusado.