OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS | Comarca realiza digitalização de processos

O Fórum da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs está realizando até o dia 17 de julho a digitalização de processos físicos e a virtualização desses processos no Sistema Pje. Conforme Edital assinado pelo juiz Felipe Soares Damous, titular de Pio XII e respondendo por Olho D’Água das Cunhãs, serão digitalizados 91 processos físicos que tramitam na comarca, levando em consideração a Portaria Conjunta 2/2019. Os trabalhos de digitalização e respectivo cadastro dos metadados e inserção dos arquivos digitais dos processos judiciais listados no Edital no Sistema Processo Judicial serão realizados no período de 06 a 17 de julho de 2020.

O juiz destaca que ficam suspensos atos processuais relativos aos casos listados no presente edital para virtualização, de modo a viabilizar a realização de todas as etapas de digitalização das peças dos autos físicos e respectiva inserção dos metadados e arquivos digitalizados no Sistema Processo Judicial Eletrônico do 1º Grau. “No período referido ficam suspensos todos os prazos processuais em curso, exclusivamente com relação aos processos judiciais listados no presente edital, bem como no mesmo período ficam suspensas a carga, carga rápida ou vista dos autos dos processos listados”, relata o Edital.

CREDENCIAMENTO – No mesmo documento, Jorge Damous esclarece que “ficam as partes e seus procuradores cientes e intimados sobre a digitalização dos autos físicos e virtualização para o Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau e, inclusive, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de documento(s) original(ais) que tenha(m) sido juntado(s) ao(s) autos (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º)”. O magistrado recomenda que o(s) advogado(s) que ainda não possui(em) credenciamento no Sistema de Processo Eletrônico deverão fazê-lo, de modo a regularizar o acesso aos autos e viabilizar a prática dos autos processuais bem como o recebimento das comunicações eletrônicas quando concluída a virtualização.

“Após a conclusão de todas as etapas de digitalização e respectiva migração, a tramitação do processo judicial virtualizado, a sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais, serão feitas exclusivamente por meio digital, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), da Resolução CNJ nº 185 (que institui o processo judicial eletrônico), da Resolução TJMA nº 52/2013, e da Portaria Conjunta nº 2/2019”, observa o juiz.

A Portaria Conjunta 2/2019, do TJMA e Corregedoria Geral da Justiça, destaca que a virtualização de processos judiciais autuados em suporte físico será precedida da publicação de edital dando ciência às partes e aos seus procuradores sobre a migração para o Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do 1º Grau e, inclusive, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais.