Núcleo de Justiça 4.0 pode auxiliar unidades judiciais deficitárias
A implantação do Núcleo de “Justiça 4.0” como instrumento para a gestão do acervo e saneamento das unidades judiciárias foi tema de palestra do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carl Olav Smith, durante o 87º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça, realizado nesta sexta-feira, 26, em São Luís (MA).
Na palestra, o juiz ressaltou a importância de garantir a eficiência operacional do Judiciário e o acesso à jurisdição e a necessidade do Poder Judiciário dar uma resposta à demanda, em tempo razoável, quando necessária. E apresentou o Núcleo de Justiça 4.0 como um dos instrumentos de gestão para tornar a prestação jurisdicional mais “tempestiva, eficiente e qualificada”.
Os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 385/2021), em abril deste ano, como órgãos especializados em uma mesma matéria processual, com competência em toda a área de atuação de cada tribunal e podem atuar em apoio às unidades judiciais.
Os julgamentos sujeitos ao Núcleo abarcam processos que tratam de questões especializadas e complexas; que abranjam repetitivos ou direitos homogêneos, precedentes obrigatórios e que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais ou se encontrem com elevado prazo para audiências ou sessão de julgamento ou prontos para sentença.
APOIO ÀS UNIDADES
Segundo o juiz, os Núcleos podem atuar no apoio às unidades com dificuldade no cumprimento das metas nacionais de desempenho, como núcleo especializado, de acordo com as características do acervo e como instrumento para equiparação da carga de trabalho entre unidades jurisdicionais nos tribunais, onde a força de trabalho esteja sendo subutilizada.
Nesse último caso, a ideia é que o Tribunal, por meio do Núcleo 4.0, redistribua o excesso de trabalho existente em unidades judiciais mais sobrecarregadas para juízes ou servidores lotados em unidades judiciais com menor volume de trabalho, ou, ainda, destinar esses juízes ou servidores para atuar nos núcleos especializados.
Os Tribunais que possuem cargos de juiz substituto, sem vínculo com unidades judiciais, ou lotados em unidades com distribuição processual abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo CNJ na Resolução nº 184/2013, podem designar esses juízes para atenderem aos Núcleos de Justiça 4.0, informou o juiz na palestra.
TÁBUA DE SALVAÇÃO
A ideia é considerada pelo juiz uma “tábua de salvação” para as unidades com baixo volume processual, em que o percentual de distribuição seja inferior a 50% das varas de mesmo porte. “Com essa solução, não é necessário extinguir essa unidade com volume processual baixo, pode-se simplesmente deixar funcionando e levar pra ela um trabalho adicional e, com isso, eu asseguro a presença do Judiciário em certas localidades que ficariam desassistidas e onde é estratégico para a Justiça estar lá”, enfatizou o juiz.
No entendimento do juiz, o Núcleo 4.0, funciona, nesses casos, como um instrumento adicional para o gerenciamento de acervo quanto de pessoal, contribuindo para uma “entrega da prestação jurisdicional mais tempestiva e qualificada”.