MPT-MA e MPMA recomendam ao município de Imperatriz o afastamento de servidoras gestantes de atividades presenciais
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) emitiram Recomendação Conjunta ao município de Imperatriz para que sejam garantidas a saúde e a segurança de gestantes no meio ambiente de trabalho. A orientação é que todas as servidoras públicas municipais grávidas sejam afastadas das atividades presenciais, em razão da pandemia pelo novo coronavírus.
O documento é assinado pela procuradora do Trabalho do MPT-MA em Imperatriz Fernanda Maria Mauri Furlaneto e pelo promotor de Defesa da Saúde em Imperatriz Newton de Barros Bello Neto. A medida foi tomada após o município de Imperatriz ter emitido um comunicado determinando o retorno às atividades, no mês de junho, de todas as servidoras gestantes lotadas no Hospital Municipal e no Hospital Municipal Infantil (HMI e HMII).
Os dois órgãos ministeriais consideram a conduta do município de Imperatriz uma “evidente transgressão dos direitos e garantias fundamentais”. Diante deste cenário e com base em 30 pontos que sistematizam os motivos pelos quais as trabalhadoras grávidas e seus nascituros necessitam de proteção plena durante a pandemia, o MPT-MA e o MPMA apresentaram quatro recomendações ao prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, e à secretária municipal de Saúde, Mariana Jales de Sousa.
Recomendações
Os representantes do MP trabalhista e estadual recomendam que os gestores municipais imperatrizenses se abstenham de convocar todas as servidoras públicas gestantes para retornarem às suas atividades laborais presenciais, enquanto durar o período crítico da pandemia. A orientação, é que, quando possível, a realização das atividades se dê mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho.
O MPT-MA e o MPMA em Imperatriz também recomendam que, nas políticas de afastamento, o município priorize as trabalhadoras e trabalhadores que integram grupo de risco, por meio de antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados e realização de banco de horas, sem prejuízo salarial, conforme dicção normativa da Lei nº 13.979/2020 e eventual norma municipal nesse sentido.
De acordo com o documento, o ente municipal ainda deve observar que as ausências ao trabalho ou as alterações na prestação de serviços pelos integrantes dos grupos vulneráveis, decorrentes de medidas preventivas ao contágio pelo coronavírus, não poderão ser consideradas em sanção disciplinar ou término de relação de emprego, sob pena de configurar ato discriminatório.
Grávidas são grupo de risco
Segundo o MPT-MA e o MPMA, uma publicação elaborada pelo Ministério da Saúde (CGSAT – recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços da saúde no atendimento de Covid-19) prevê a obrigação de todos os entes públicos e privados em atenderem às normas específicas de proteção às profissionais gestantes. “Elas não devem ser inseridas no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados”, diz o texto.
De acordo com documento, as grávidas devem ser realocadas de função, em atividades de gestão ou apoio, preferencialmente em trabalho remoto como o teleatendimento. “As orientações constantes da CGSAT são de obediência obrigatória pelo município de Imperatriz, não sendo mera faculdade”, ressaltam a procuradora do Trabalho Fernanda Furlaneto e o promotor de Justiça Newton Neto.
Os dois representantes do MP ainda citam a Instrução Normativa n 21º do Ministério da Economia, que orienta a adoção do trabalho remoto para proteção de empregados e servidores de vários grupos de risco, dentre eles, gestantes e lactantes. Esse posicionamento ganhou ainda mais relevo com a inclusão, pelo Ministério da Saúde, de gestantes e puérperas no grupo de risco para infecção pelo coronavírus.
“A inclusão das gestantes e as puérperas no grupo de risco gerou a necessidade de o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos divulgar as orientações do Ministério da Saúde para os Organismos de Políticas para Mulheres”, observam Fernanda Furlaneto e Newton Neto.
Risco aos nascituros
Para os membros do MP trabalhista e estadual, caso as gestantes retornem às atividades laborais nas unidades de saúde imperatrizenses, “as vidas de diversos nascituros estarão em risco imensurável, sendo esta medida um verdadeiro ataque ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança, conforme prevê a Constituição Federal”.
Eles ainda acrescentam: “há necessidade de adoção de todas as medidas para a contenção da expansão do vírus, em especial quanto ao grupo de risco relacionado ao ciclo gravídico-puerperal”.
Proteção de gestantes e lactantes do trabalho insalubre
A procuradora do MPT-MA Fernanda Furlaneto lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o que garantiu às grávidas e lactantes o direito de não desempenhem atividades insalubres.
Coronavírus em Imperatriz
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Imperatriz na sexta-feira (5), a cidade totaliza 2.535 casos confirmados e 115 óbitos. “A curva de contágio em Imperatriz continua em crescimento avassalador e a Macrorregião de Saúde beira o colapso de seu sistema de atendimentos”, analisam a procuradora do Trabalho e o promotor de Justiça.
Na recomendação, o MPT-MA e o MPMA citam a Constituição Federal para reafirmar o papel do Ministério Público da defesa da sociedade, e destacar que a saúde, a segurança e o trabalho são direitos sociais assegurados a todo cidadão brasileiro. “É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A saúde é direito de todos e dever do Estado”.
O documento foi encaminhado ao prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, e à secretária municipal de Saúde, Mariana Jales de Sousa. Os dois gestores públicos receberam prazo de 48 horas para se manifestar acerca do acatamento ou não da recomendação elaborada pelos dois órgãos ministeriais.