Cinco projetos de iniciativa do Legislativo Municipal viram lei no mês de maio
A edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de maio trouxe cinco leis de iniciativa do Legislativo Municipal originadas de projetos de lei dos vereadores. Dispondo sobre o embarque e desembarque de passageiros idosos, a Lei nº 7.440/23 foi uma iniciativa de um projeto de lei do vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil) e garante que os veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Luís parem fora dos pontos de ônibus para proporcionar melhor acessibilidade a estas pessoas.
Outro projeto que virou lei, de autoria do vereador Octávio Soeiro (Podemos), foi o de nº 069/2022. De acordo com o texto proposto na Lei nº 7.441, de 11 de maio de 2023, fica instituído o “Programa Meninas Empoderadas pelo Esporte”, que visa desenvolver e fortalecer ações baseadas no acesso à práticas esportivas e desenvolvimento de habilidades em crianças, adolescentes e jovens de famílias de baixa renda. O foco desta lei é promover a autoestima e desenvolvimento de liderança; saúde física e mental; e, noções de dispositivos legais sobre o combate à violência contra meninas e mulheres e ainda, autonomia, habilidades financeiras e planejamento.
De iniciativa do Dr. Gutemberg (PSC), a Lei de nº 7.444/23 altera a nomenclatura da Rua Santa Bárbara, do Bairro São Bernardo, para Rua Pastor Nonato Cunha, em homenagem à memória do pastor titular da Igreja Batista Novo Alvorecer, situada nesta via.
Também de iniciativa do vereador, a Lei de nº 7.442/23 institui anualmente a Semana Municipal de Conscientização Sobre o Uso da Internet por Crianças e Adolescentes no Município de São Luís, no início de fevereiro, com a finalidade de promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a utilização saudável e responsável da internet por crianças e adolescentes.
Por fim, ainda no âmbito da Educação, a Lei de nº 7.443/23, de iniciativa do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), dispõe sobre a implementação do Programa Educacional para Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Seu objetivo é possibilitar a prática da educação física adaptada, com vistas a promover o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência.