Juizado Cível e Criminal de Pinheiro funciona 100% digital
O Juizado Cível e Criminal da Comarca de Pinheiro já está funcionando 100% por meio digital. Isso significa que todos os processos que tramitavam em papel foram digitalizados e migrados para o ambiente virtual, onde podem ser acessados e movimentados pela internet, pelas partes e seus procuradores.
A virtualização dos processos no órgão foi informada pela juíza Tereza Palhares Nina, titular do juizado, à coordenação dos juizados especiais da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em 27 de julho.
Os procedimentos para a virtualização dos processos físicos para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foram iniciados em janeiro deste ano. Com a orientação da juíza, a equipe de servidores da unidade digitalizou os autos e cadastrou 147 processos no sistema eletrônico. Do total de processos virtualizados, 143 são criminais e quatro cíveis.
“Com o esforço de toda equipe e o apoio da coordenação da Supervisão dos Juizados Especiais, conseguimos concluir o trabalho, tornando o Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro 100% digital”, declarou a juíza.
VIRTUALIZAÇÃO
Depois da virtualização processual, ficou mais fácil o acesso das partes e advogados a qualquer momento, de forma remota, aos processos que tramitam naquela unidade, que possui um acervo atual de 2.271 processos, e taxas de congestionamento de julgamento de 23,02% e baixa, de 28,18%, em relação aos processos em tramitação.
As partes serão intimadas para informar se têm interesse em recolher algum documento original constante dos autos processuais. Decorrido o prazo sem manifestação ou recebido o documento pela parte, os processos serão remetidos ao Tribunal de Justiça para incineração.
Encerradas todas as etapas da digitalização e respectiva virtualização no ambiente do PJe do 1º Grau, a remessa, por redistribuição, a tramitação do processo na unidadeo, bem como a sua representação em formato digital e a prática dos atos processuais, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, conforme a Lei nº 11.419/2006, a Resolução CNJ nº 185/2013 e a Resolução TJMA nº 52/2013.