Judiciário em Caxias abre inscrições para casamento comunitário.

O Poder Judiciário da Comarca de Caxias, através da 3ª Vara Cível, abriu nesta segunda-feira (17), inscrições para uma etapa do projeto “Casamentos Comunitários”, em Portaria publicada pelo juiz titular Antônio Manoel Araújo Velôzo. No documento, o magistrado considerou o Provimento nº 32/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre o procedimento de realização dos “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Considerou, ainda, a Constituição Federal de 1988, e a Lei de Assistência Judiciária Gratuita (Lei n°1.060, de 05 de fevereiro de 1950). 

Citou, também, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal. Dessa forma, o juiz resolveu: “Autorizar a realização do Projeto ‘Casamentos Comunitários’ na cidade de Caxias-MA, designando a celebração para o dia 26 de julho de 2023, que se realizará na sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizada na Rua Manoel Gonçalves, nº 1131, Centro de Caxias, às 18h”.

A Portaria esclarece, ainda, que o projeto tem por objetivo consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social, bem como a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas. “O casamento comunitário visa, também, à promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões”, ressalta, frisando que as inscrições seguem até o dia 7 de junho, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, com limite de 100 casais.

DOCUMENTOS

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas. Deverão, ainda, comparecer ao Cartório Extrajudicial levando duas testemunhas, munidos dos seguintes documentos: 

I – Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação.

II – Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos.

III – Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

IV – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.

V – Comprovante de residência.

VI – Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.

VII – Se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

O Juiz deixou claro na Portaria a dispensa de utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas. “O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC através do item da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n°9.109, de 29 dedezembro de2 009) como um único ato, independente de declaração de pobreza dos nubentes (…) Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do ‘Projeto Casamentos Comunitários’ organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório”, observou.