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Juizado de São José de Ribamar autoriza audiências por vídeo

Está autorizada a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento de natureza cível, no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, por meio de sistema de videoconferência, nos casos em que as partes desejarem.

A parte interessada deverá se manifestar no processo eletrônico, de forma expressa e com antecedência mínima de 72 horas da audiência marcada, sob pena das consequências da Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/1995).

Nos casos em que uma das partes manifestar interesse em participar da audiência por meio de sistema de videoconferência, a outra parte poderá participar do ato de forma telepresencial.

A falta à audiência por incapacidade técnica de acesso da parte interessada é de sua responsabilidade, e está sujeita à aplicação das penas previstas na Lei nº 9.099/1995.

O acesso à sala de audiências virtual se dará por meio de caminho que será informado no processo eletrônico pela secretaria judicial, com antecedência mínima de 24 horas à audiência designada.

A autorização do juizado se aplica a ambas as partes – demandante e demandada – e aos seus advogados, mas não se aplica às testemunhas, que depõem presencialmente diante o juiz da causa, com exceção dos casos previstos em lei, que deve ser demonstrada pela parte que requerer a escuta de testemunha por meio de sistema de videoconferência.

PROVIDÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
 

Na realização de audiências no modo virtual, os advogados e as partes deverão tomar as seguintes providências:
– identificar-se adequadamente na plataforma virtual;
– utilizar roupa adequada;
– utilizar fundo adequado e estático (fundos neutro, como uma parede ou uma estante de livros);
– participar da videoconferência com a câmera e o microfone ligados, em condições
satisfatórias e em local adequado.

A medida foi determinada pelo juiz Antônio Agenor Gomes, titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, em 17 de abril de 2023, na Portaria 1204/2023.