INFÂNCIA E JUVENTUDE | Portaria disciplina audiências por videoconferência
A 2ª Vara da Infância e Juventude do termo judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, publicou Portaria determinando que, nas audiências por videoconferência, de apresentação, em continuação ou de instrução e julgamento, o representado, seus pais ou responsável, vítimas e testemunhas serão ouvidos, preferencialmente, em sala especial da unidade judicial.
De acordo com o juiz titular José dos Santos, tem ocorrido, de forma regular, dificuldades de operacionalização e de conexão de representados, vítimas e testemunhas para a realização de audiência por videoconferência. E cita na Portaria: “Com a suspensão das audiências de execução de medida socioeducativa, as avaliações nos autos terminaram atrasando as decisões”.
Determina, ainda, que as reavaliações de medida socioeducativa em meio aberto e fechado serão realizadas semanalmente em audiência por videoconferência, com a presença de integrante da equipe técnica da unidade socioeducativa, do socioeducando, seus pais ou responsável, do Ministério Público e da defesa.
PROTOCOLOS – O juiz leva em consideração, ainda, a questão do retorno das atividades presenciais, conforme a Portaria Conjunta 34/2020, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que estabeleceu protocolos mínimos para retomada as atividades presenciais por fase.
Ele cita, também, duas Portarias emitidas pela própria Vara da Infância e Juventude, acerca de retomada das atividades presenciais e de audiência de apresentação e em continuação de adolescente apreendido em flagrante ou em internação provisória pelo plantão judicial.