Fátima Araújo propõe criação da carteira de identificação da pessoa com TEA

Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei n.º 011/2023, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), que institui e regulamenta a emissão da carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposição foi encaminhada para as comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento durante a sessão do dia 20 de março. 

A proposta prevê que a Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de cinco anos, devendo, no ato de revalidação, permanecer com o mesmo número de identificação. O projeto também estabelece que a carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de formulário próprio preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, munido de seus documentos pessoais.

Ainda segundo o projeto da vereadora, o relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.           

Benefícios

De acordo com a proposição, a pessoa com TEA e seu representante legal, munido da carteira, terá direito a preferência e prioridade total em todos os órgãos, setores e repartições públicas e particulares que disponham de fila e ordem de chegada para atendimento, em São Luís. 

Os portadores da CIA também terão direito à gratuidade total de acesso em quaisquer eventos públicos e privados, sobretudo em atividades e espetáculos culturais e esportivos, como exposições, feiras, peças teatrais e espetáculos circenses, partidas de futebol e demais eventos esportivos, realizados em São Luís.                   

Para Fátima Araújo, o objetivo da proposta é garantir e reconhecer direitos das pessoas com TEA, uma vez que são consideradas, para efeitos legais, pessoas com deficiência e necessidades especiais.           
“Por meio deste projeto, queremos garantir que as pessoas com TEA tenham seus direitos assegurados, uma vez que o transtorno não é algo a ser observado imediatamente, como no caso das deficiências físicas, o que impede, muitas pessoas, que o indivíduo tenha acesso pleno aos seus direitos”, afirmou.