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Coordenadoria dos Juizados visita unidades em Pinheiro

A juíza coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Andréa Furtado Perlmutter Lago, realizou nesta segunda-feira (22), uma visita ao Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro e à Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro. Na oportunidade, a magistrada, acompanhada de uma equipe, conversou com o juiz que funciona na unidade, com servidores, bem como verificou as instalações das unidades e a funcionalidade. A passagem por Pinheiro integra uma agenda de visitas às unidades, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro tem como juíza titular Tereza Cristina Franco Palhares Nina, que exerce, atualmente, a função de Coordenadora de Planejamento da CGJ, mas não está afastada de suas atribuições no JECC. O juiz que está funcionando na unidade, auxiliando a magistrada titular, é Carlos Alberto Matos Brito, titular da 3ª Vara. As unidades funcionam no Fórum de Pinheiro. Conforme informações da equipe da Coordenação dos Juizados, este foi um dos entraves observados, haja vista a quantidade de unidades funcionando no prédio que abriga o fórum. De todo modo, as instalações das duas unidades foram consideradas satisfatórias.

A equipe já visitou os juizados e a Turma Recursal de Imperatriz. Visitas semelhantes estão agendadas para setembro, nas unidades de Bacabal, Chapadinha, Presidente Dutra. Durante essas visitas, não há verificação processual, mas tão somente observar ‘in loco’ as necessidades específicas de cada juizado ou turma. Ao final, um relatório deverá ser elaborado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, como subsídios para promover melhorias nas condições estruturais e de trabalho, se for o caso, e,  consequentemente, oferecer melhor serviço à população.

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão, órgão de planejamento e execução da Administração Superior do Tribunal de Justiça, é composto por uma coordenação e uma secretaria. Ao juiz coordenador dos juizados especiais cíveis e criminais compete exercer a coordenação administrativa dos juizados especiais e turmas recursais, determinando a execução das deliberações do Conselho, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça no âmbito dos juizados especiais e turmas recursais.