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CGJ-MA revoga Provimento de teor regulado pelo Código de Processo Civil

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) revogou o Provimento 15, de 19 de março de 2019, que tratava sobre o direito dos advogados de examinar processos e procedimentos físicos ou eletrônicos sem procuração nos autos em balcão de Secretaria Judicial e de obter cópias de atos e documentos dos autos. A revogação considerou que esse direito já se encontra totalmente regulado pelos artigos 107 e 189, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

No artigo 107, inciso um, o CPP diz, expressamente, que o advogado tem direito a “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, *mesmo sem procuração*, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos”.

Já o artigo 189, parágrafo primeiro, estabelece que os atos processuais são públicos, lista os tipos de processos que tramitam em segredo de justiça os processos, estabelecendo que “o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores”.

A medida também considerou, ainda, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 0002010-80.2019.2.00.0000), que determinou a extinção do artigo 2º, § 2º, do Provimento CGJMA nº 15/2019.

O Provimento nº 27/2021, assinado no dia 16 de junho, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, substitui o Provimento revogado (nº 15/2019) e entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.