CGJ divulgou escala de plantão de óbitos de outubro e novembro

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) divulgou em seu site (www.tjma.jus.br/cgj) a Escala de Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de outubro e novembro. O documento estabelece a escala diurna, que acontece nos fins de semana e feriados, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau). Também traz o plantão noturno, que é prestado durante as noites de dias úteis e não úteis, de forma ininterrupta, para casos de traslado de corpo.

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria, cabe ao órgão correcional publicar, a cada bimestre, a escala de plantão de óbitos da capital. Neste fim de semana (3 e 4 de outubro), o plantão para emissão de Certidão de Óbito acontece no horário de 07h às 18h. No sábado, o serviço ficará a cargo do Cartório da 1ª Zona, telefone: (98) 98133-3089; no domingo, responde pelo plantão o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785. 

No interior do Estado, o plantão é realizado na própria serventia e nos municípios com mais de uma serventia com esta competência, a definição da escala bimestral fica atribuída ao juiz diretor do fórum. Em Imperatriz, o serviço é oferecido no Fórum Henrique de La Rocque.

PLANTÃO NOTURNO

O Plantão Noturno de Óbitos tem início às 18h, mas o serviço só deve ser acessado quando o requerente necessitar fazer o traslado (transporte do corpo) sepultamento em outra cidade. Em outubro, plantão noturno está a cargo do Cartorário 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955. No mês de novembro, a responsabilidade é do Cartório da 4ª Zona, telefones: (98) 98733-8080 / 98247-6412.

A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.