Certidão militar passa a ser emitida pela internet

A certidão de antecedentes criminais da Auditoria Militar já pode ser obtida pela internet. O serviço, que antes dependia do trabalho manual da Secretaria da Unidade, já está disponível online e pode ser acessado no espaço do Jurisconsult, localizado no site do Portal do Poder Judiciário

O serviço vinha sendo mantido em formato semipresencial, com solicitação por e-mail e entrega no balcão da Secretaria da Unidade. Com a nova funcionalidade, o usuário dos serviços da Justiça não precisa mais se deslocar até a Unidade, o que reflete em mais facilidade na obtenção da certidão, sendo mantida a segurança do documento.

Para requerer a certidão, o interessado deve acessar a área do Jurisconsult; selecionar “Primeiro Grau” no campo “Instância”; em seguida, em “Natureza”, selecionar “Ações Penais – Justiça Militar Estadual”; preencher os dados do requerente; e, para finalizar, clicar em “Solicitar”. A certidão é emitida no ato e a validade do documento é de 60 dias. Em 2020, a Auditoria Militar já emitiu cerca de 2 mil certidões de antecedentes

Apenas em casos específicos, que impossibilite a emissão, quando há homônimos ou quando constar algum registro na distribuição processual do Poder Judiciário, é que o usuário deve ir até a sede da Auditoria Militar, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, no horário de atendimento presencial até as 14h.

COMPETÊNCIA

A competência da Justiça Militar Estadual está contida no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a qual compete “processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”.

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, a Justiça Militar tem sede na capital e é exercida em todo Estado pela Auditoria Militar e Conselho da Justiça Militar, no âmbito do 1º grau de jurisdição. Ao Tribunal de Justiça, cabe a atuação enquanto esfera recursal e nos casos de perda do posto e patente dos oficiais e da graduação dos praças.

O mesmo Código estabelece que os “feitos da competência da Justiça Militar serão processados e julgados de acordo com o Código de Processo Penal Militar e, no que couber, respeitada a competência do Tribunal de Justiça, pela Lei de Organização Judiciária Militar”.