Corregedoria Extrajudicial tem atividade suspensa nesta segunda-feira (20/4)
Paralisação do serviço acompanha Resolução 26/2026 do TJMA
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) não funcionará nesta segunda-feira (20/4), em razão do ponto facultativo decretado pela Resolução nº 26/2026. Considerando o feriado nacional de Tiradentes, comemorado na terça-feira (21/4), o atendimento no órgão será retomado somente na quarta-feira (22/4).
Apesar de fecharem no feriado da terça-feira, os cartórios vão funcionar normalmente na segunda (20/4), com exceção daqueles instalados em cidades onde há feriado regulamentado por decreto municipal. Em regra, a atividade extrajudicial não deve acompanhar os pontos facultativos declarados pelos poderes, salvo quando expressamente estabelecido em norma do Poder Judiciário.
Embora o expediente esteja suspenso, a COGEX continuará recebendo demandas via e-mail acerca dos serviços cartorários – a exemplo de eventuais reclamações, pelo e-mail coprocessos_cogex@tjma.jus.br – e orientação sobre os serviços extrajudiciais. Os contatos da Corregedoria Extrajudicial podem ser acessados na página do órgão (www.tjma.jus.br/site/extrajudicial), no menu Institucional, link Fale Conosco.
PLANTÃO DE ÓBITOS
Quanto ao funcionamento do plantão de óbito, o serviço funcionará de forma diferenciada em São Luís e Imperatriz e demais municípios. Na capital, o plantão se divide entre diurno (sábados, domingos e feriados) e noturno (18h às 6h) e funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa. O serviço pode ser acessado pelos números (98) 98429-1333 (diurno) e (98) 98154-0540 (noturno), que só deve ser acionado quando houver a necessidade de transporte do corpo para outro município.
Em Imperatriz o plantão também é dividido em diurno e noturno e funciona no Fórum Henrique de La Rocque, com escala de revezamento entre os cartórios do 1º Ofício (99 98138-6345) e do 2º Ofício (99 99129-1618), conforme alternância mensal constante na Tabela de Plantão Anual.
PLANTÃO DE ÓBITOS NOS DEMAIS MUNICÍPIOS
De acordo com o Código de Normas vigente, que regulamenta o serviço (art. 296), o plantão de óbitos acontecerá no próprio cartório, que deverá disponibilizar, em local acessível e por seus canais de comunicação, o contato telefônico a ser acionado. Ao receber a ligação, a registradora ou o registrador deverá atender e orientar sobre os procedimentos a serem seguidos pela pessoa declarante para realização do registro.
