Vara da Infância e Juventude de São Luís efetivou nove adoções durante a pandemia

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís efetivou, durante  a pandemia do novo coronavírus (COVID-19),  o processo de adoção  de nove crianças incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Atualmente na capital mais 27 crianças e adolescentes estão à espera de um lar definitivo e há 96 pretendentes  cadastrados aptos a adotarem, segundo dados da unidade judiciária.  

As crianças adotadas este ano têm idades entre cinco meses e cinco anos e foram incluídas no SNA após as audiências concentradas realizadas nas instituições de acolhimento, no mês de abril,  pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude,  José Américo Abreu Costa. Nessas audiências, o magistrado  analisa as condições das instituições, a situação de cada criança e adolescente e delibera pela inclusão no SNA, reinserção  na família de origem, apadrinhamento afetivo,  entre outras questões.  

No período de 24 de agosto a 02 de setembro de 2020, o  juiz José Américo Abreu  realizou novamente  audiências concentradas virtuais,  em sete  instituições. Foram analisados 68 processos. Há 102 crianças e adolescentes acolhidos. Desse total,  sete foram desligados das instituições e retornaram para suas famílias de origem. Os demais  permanecem no acolhimento institucional e o juiz autorizou a inclusão de nove no SNA para adoção e 14 para o apadrinhamento afetivo.

Participaram das audiências concentradas os representantes  da Casa de Passagem, Casa da Criança Menino Jesus, Pouso Obras Sociais, Casa Sonho de Criança, Abrigo Luz e Vida, Lar de José e Casas-lar Calábria. Presentes também a equipe técnica da Vara da Infância, o Ministério Público,  Defensoria Pública e Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), com suas respectivas equipes.

Os dados constantes no SNA mostram o perfil das crianças e adolescentes disponíveis para adoção e também dos pretendentes habilitados. Em São Luís há, segundo a pedagoga Amelici Rego, da equipe técnica da Vara da Infância, 27 disponíveis para adoção, entre eles três irmãos.  

Os nove autorizados pelo juiz, em setembro  deste ano,  para serem incluídos no SNA,  três são bebês e os demais têm  entre  2 e 11 anos.  Os 18 que já estavam cadastrados no sistema estão na faixa etária dos cinco a  17 anos e, apesar das constantes buscas, ainda não foram encontradas famílias definitivas para eles, afirmou  Amelici Rego. 

A pedagoga explica que mesmo 2020 sendo um ano atípico por conta da pandemia da COVID-19, a expectativa é de que até o final do ano pelo menos mais seis crianças  sejam adotadas. Ela disse que a maioria dos pretendentes quer crianças de até dois anos de idade e há menos interesse pela adoção de adolescentes. 

Conforme a pedagoga,  no processo judicial de adoção o juiz analisa caso a caso, vendo a situação  de cada criança e adolescente. Nem todos os que se encontram  em acolhimento institucional estão disponíveis para serem adotados, retornando, muitas vezes, para suas famílias de origem. Alguns estão acolhidos por situação de risco, maus tratos ou abandono, por exemplo, sendo necessário primeiro verificar a situação de cada um para que o magistrado possa decidir.

As pessoas que desejam adotar devem, em São Luís, procurar a 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada no 7° andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau),  para iniciar o procedimento de adoção. O interessado passará por um estudo social e psicológico, realizado pela equipe técnica da unidade judiciária.  Precisa também  participar do curso preparatório para  adoção, que é uma etapa obrigatória.  Atualmente 51 pretendentes participam do curso que vai até o dia 03 de novembro.

Somente após essas etapas, a equipe técnica elabora um relatório sobre cada pretendente. Depois da manifestação do Ministério Público o magistrado  dá uma sentença que, se favorável, o candidato é  incluído no SNA, inciando-se a busca pela criança ou adolescente com o perfil indicado pelo pretendente. 

Podem ingressar com o processo de habilitação para adoção casais (casados ou em união estável), pessoas solteiras ou divorciadas. Avós não podem adotar netos.