Vara da Família de Açailândia busca parceria com rede de proteção à criança e ao adolescente

Na manhã desta segunda-feira, 7, o juiz titular da 2ª Vara da Família de Açailândia,  Alessandro Arrais fez uma visita institucional ao Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCAA) da sede da comarca. Na quarta-feira, 9, o juiz visitará os conselheiros tutelares dos municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão – termos judiciários situados na jurisdição da comarca.

As visitas, de iniciativa do juiz, têm como objetivo conhecer a estrutura, organização e pessoal dos órgãos da rede de proteção à Infância e Juventude dos município situados na área de abrangência da comarca de Açailândia, com a finalidade de desenvolver ações conjuntas que possam ser executadas em favor de crianças e adolescentes.

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Acompanhado do comissário de Justiça Diogo Magalhães, o juiz foi recebido pelos conselheiros tutelares de Açailândia, Wenison Santos e Itamara Regina, e pela vice-presidente Maria Lucena Serra e diretora Ângela Silva, que falaram sobre suas atribuições, responsabilidades e metodologia das ações desenvolvidas e manifestaram suas expectativas em relação à atuação do Judiciário.

Durante a reunião, o juiz disse que fará o que estiver ao seu alcance para garantir os direitos de crianças e adolescentes previstos no ECA, e, também, ajudar na execução de ações, dentro das possibilidades e competências do Poder Judiciário. 

Ao final do encontro, Arraes reafirmou a parceria institucional do Poder Judiciário com os órgãos de rede de proteção à criança e adolescente, e disse que “velará pelo respeito e garantia das determinações previstas na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente”.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A ação da 2ª Vara da Família de Açailândia fortalece o compromisso do Poder Judiciário com os direitos assegurados à infância e à adolescência, que gozam de absoluta prioridade, devendo ser respeitados e efetivados.  O cumprimento de tais direitos é de responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade.