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Turma Recursal de Caxias passa por correição nesta semana

A Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Caxias está passando por uma Correição Ordinária desde a segunda-feira, dia 9. Conforme informações da Coordenadoria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, as atividades seguem até esta quinta-feira (12) e estão acontecendo de forma presencial. A correição na Turma Recursal Especial Cível e Criminal de Caxias obedece ao calendário de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades jurisdicionais da Comarca da Ilha de São Luís e das Comarcas da Interior do Estado, conforme redação da Portaria 330/2020 (e alteração posterior), da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. A Turma Recursal com sede em Caxias é composta por três membros titulares e três suplentes, tendo como presidente o juiz Edmilson da Costa Lima.

Os trabalhos de correição em Caxias acontecem sob coordenação do juiz Nelson Ferreira Martins Filho, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, assessorado por três servidoras. Nelson Martins Filho foi recebido pelo juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, membro titular da Turma. Atualmente, o acervo total, com dados extraídos em 28 de outubro, que subsidiaram a correição na unidade judicial, é de 1.175 recursos (260 físicos, 11 Projudi e 904 PJe). A Coordenadoria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais informa que, seguindo a programação de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades jurisdicionais da Comarca da Ilha de São Luís e das Comarcas da Interior do Estado, a próxima correição é Extraordinária, na Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas, no período de 23 a 27 deste mês, e se dará de forma presencial.

A Correição Ordinária na Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias segue ao que dispõe a Resolução 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

Essa Resolução destaca que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

APRIMORAMENTO

Segue a Resolução ressaltando que a correição objetiva aprimorar a prestação jurisdicional, bem como promover a celeridade nos serviços judiciais e das secretarias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

“A correição é atividade administrativa e, quando a realiza, o corregedor-geral da Justiça, ou o magistrado por ele designado, exerce função administrativa do Tribunal, não estando investido em atribuições jurisdicionais (…) A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada (…) A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, realizável a qualquer momento”, narra a Resolução.