Tribunal do Júri de São Luís condena homem pelos homicídios de pai e madrasta

O 3º Tribunal do Júri condenou Joselsson Ferreira Santos a 12 anos e seis meses de reclusão pelos homicídios de Josiel Silva Santos e Dalgiza da Silva Costa, pai e madrasta do acusado, respectivamente. Os crimes ocorreram no dia 04 de agosto de 2017, por volta das 18h, no interior da casa das vítimas, no bairro Maracanã, zona rural de São Luís, onde o réu atingiu as vítimas com golpes de arma branca e uma pá.

O julgamento ocorreu no salão da 3ª Vara do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). A sessão do júri foi presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior; na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia e na defesa do acusado, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.

Segundo a denúncia, no dia 04 de agosto de 2017, o réu foi à residência do pai e da madrasta, localizada no bairro Maracanã. Na ocasião, o acusado, embriagado, requisitou dinheiro ao pai, a madrasta foi contra o pedido e iniciou um desententimento. Após discussão acalorada, o réu atacou sua madrasta, Dalgiza Costa, com golpes de facão, e depois, atingiu-a com golpes de pá na região da cabeça. O pai do réu, Josiel Silva Santos, ao presenciar o ataque, tentou proteger a companheira, revidando, mas, o acusado desferiu golpes de arma branca contra o próprio pai. Joselsson Ferreira Santos confessou os crimes.

Na sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que “as circunstâncias dos crimes devem aumentar a pena porque foram praticados na residência das vítimas, que eram o pai e a madrasta do acusado.”

O réu, que já estava preso há mais de cinco anos, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Ele foi preso, preventivamente, um dia após a prática dos crimes. O juiz, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, determinou a transferência do acusado para uma unidade prisional adequada ao regime semiaberto.

1º TRIBUNAL DO JÚRI

Também ontem (06/10), o 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Luís Felipe Lima Gomes a seis anos, cinco meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio de Rafael Jorge Ferreira. O crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2016, no bairro Vila Luizão, onde o acusado, réu confesso, disparou um tiro de pistola na cabeça da vítima.

O julgamento ocorreu no salão da 1ª Vara do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e a sessão foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Na sentença, o juiz afirma que houve consequências de natureza cíveis, “com a morte prematura da vítima, na orfandade ficou uma criança, fruto da relação que mantinha com sua companheira, que dela dependiam economicamente, o que nada beneficia o acusado”.

De acordo com o Ministério Público, no dia do crime, o acusado, que é policial militar, estava de serviço em companhia de outros dois policiais quando abordaram três homens, entre eles estava a vítima. Durante a abordagem, a vítima teria se negado a ser revistada e fugiu. Após a fuga, houve perseguição e disparos de arma de fogo.

Na defesa do réu atuou o advogado Anderson de Sousa, e na acusação o promotor, Rodolfo Soares Reis. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.