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TRE utilizará 50% da força de trabalho presencial no período de 10 a 20 de janeiro

Em razão do atual cenário epidemiológico da COVID19 e do Influenza no Estado do Maranhão e a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral, o presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, respectivamente, assinaram nesta sexta, 7 de janeiro, a Portaria Conjunta 2/22 (formato PDF).

A referida Portaria estabelece, no período de 10 a 20 de janeiro, o limite de 50% da força de trabalho presencial, com no mínimo 2 servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria, da Corregedoria, dos Fóruns e Cartórios eleitorais.

De acordo com o documento, todas as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento informado no sítio eletrônico do TRE-MA, observada a redução de jornada estabelecida na Portaria Conjunta TRE nº 03 (formato PDF), que define no mês de janeiro o expediente de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 13 horas. Já os fóruns e cartórios eleitorais que funcionam pela manhã deverão cumprir o horário das 8 às 13 horas.

Vale ressaltar que os serviços permanecem também disponíveis online, podendo ser acessados pelo endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guia “Serviços ao eleitor”, opção “cartório eleitoral online”.

Prazos processuais

De acordo com o Regulamento Interno do TRE-MA (artigo 242, parágrafo 7º), os prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro, conforme dispõe o artigo 220 do Código de Processo Civil.