Transparência regulamenta uso de aplicativo de mensagens e de plataformas de videoconferência em processos correcionais

Por meio de ferramentas de comunicação instantânea, a Secretaria de Transparência e Controle (STC) quer dar mais agilidade aos processos correcionais que tramitam no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual do Maranhão. Para isso, instituiu e regulamentou o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp, para comunicação de atos processuais, e de plataformas de videoconferência para realização dos atos processuais à distância.

“São mecanismos que têm como fim principal imprimir celeridade na instrução de Processos Administrativos de caráter punitivo, sem que se deixe de observar princípios de índole constitucionais assegurados aos que respondem a um processo, tais como o contraditório e a ampla defesa”, disse o corregedor-geral do estado, Mauro Rocha.

De acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 18 de setembro de 2020, que trata sobre o uso das plataformas de videoconferência, os recursos tecnológicos que transmitem imagens e sons em tempo real para realização de atos processuais “serão utilizados no intuito de garantir a adequada produção de provas, de modo a permitir a busca da verdade real dos fatos”.

Quanto à comunicação via WhatsApp em processos correcionais, regulamentada pela Instrução Normativa nº 4, de 2 de outubro de 2020, tem como eixo norteador o fato de só poder ser realizada após o prévio consentimento da parte interessada.

A íntegra dos documentos está disponível no site da Secretaria de Transparência e Controle (www.stc.ma.gov.br), no menu “STC”, submenu “Instruções Normativas”.