TJMA transforma Vara do Idoso e dos Registros Públicos na 17ª Vara Cível
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Resolução-GP-682020, transformando a Vara do Idoso e dos Registros Públicos, criada pela Lei Complementar nº 151/12, na 17ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha.
A decisão ad referendum do Plenário considera que o Art. 15-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, Lei Complementar nº 14/91, estabelece que o Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, poderá, por meio de resolução, alterar a denominação e a competência das varas, com a consequente redistribuição dos feitos.
Considera, ainda, que a 17ª Vara Cível de São Luís foi transformada na Vara da Saúde pela Lei Complementar nº 213, de 2 de abril de 2019, além da “necessidade de agora ser instalada mais uma Vara Cível no Termo Judiciário de São Luís, em razão da grande demanda processual existente nessa área”.
O documento, assinado no dia 9 de setembro deste ano, também revoga o Art. 2º da Resolução nº 54/2020: “A Vara Especial do Idoso e dos Registros Públicos, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, passa a denominar-se de 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás: Tutela, Curatela e Ausências. Sucessões, Inventários, Partilhas, Arrolamentos e Alvarás, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, com a competência já definida em lei”.