TJMA suspende lei municipal de Vargem Grande para redução de jornada de trabalho de enfermeiros e técnicos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a Lei Municipal nº 652/2019 de Vargem Grande, que visava alterar a jornada de trabalho para as categorias de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e atendentes de enfermagem, para trinta horas semanais.

A lei municipal – de iniciativa da Câmara de Vereadores de Vargem Grande – teve seu projeto de lei vetado pelo prefeito José Carlos de Oliveira Bastos. Após o impedimento do Executivo municipal, o veto foi derrubado pelo Legislativo, importando em “flagrante inconstitucionalidade”.

Para a relatora do processo, desembargadora Graças Duarte, “analisando os requisitos essenciais e os documentos anexados, verifica-se que a Lei Municipal nº. 652/2019 tem como objeto o tratamento de matéria privativa do Poder Executivo, cuja iniciativa lhe é afeta”.

A relatora entendeu que a lei municipal se encontra com “claro vício de iniciativa” e que viola frontalmente a Constituição Federal (artigo 61), a Constituição Estadual (artigo 158, inciso I) e a Lei Orgânica do Município (artigo 47).

Nos autos do processo, o prefeito municipal alega que “vetou o projeto de lei nº 002/2019, sendo que o Legislativo derrubou o veto, mesmo em franca inconstitucionalidade, uma vez que derivou de iniciativa parlamentar, o que importou na intervenção na autonomia administrativa do Poder Executivo, posto que resultou na violação ao princípio constitucional da separação de poderes”.

LEI MUNICIPAL SUSPENSA

Segundo a Lei Municipal nº 652/2019 de Vargem Grande, a jornada de trabalho dos cargos de auxiliar e atendente de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro, integrantes da administração pública direta e indireta municipal, não deveria exceder a seis horas diárias e a trinta horas semanais.

Processo nº 0808656-93.2019.8.10.0000