TJMA regulamenta Programa de Trabalho Voluntário

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Resolução GP nº 412020, para instituir o Programa Voluntários da Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.

O Programa – coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, por meio da Divisão de Seleção e Movimentação – tem por objetivo implantar o serviço voluntário no Judiciário Maranhense para auxiliar na melhora da prestação jurisdicional das unidades judiciárias de Primeiro Grau de jurisdição e nos serviços administrativos, garantindo o ganho de experiência profissional do voluntário e potencializando sua empregabilidade.

De acordo com a resolução que regulamenta o programa, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada espontaneamente ao Poder Judiciário, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim, por pessoa física com idade superior a 18 anos e que atenda aos requisitos expressos na Resolução nº 412020.

A Diretoria de RH esclarece que o serviço voluntário não se caracteriza como estágio, por não ser ato educativo escolar supervisionado. Também informa que a prestação voluntária dos serviços não assegura a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte nem de outros benefícios, diretos e indiretos, concedidos aos servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário. Poderão prestar serviço voluntário, nas respectivas áreas de atuação, estudantes e/ou graduados, servidores aposentados, magistrados aposentados e servidores ativos.

Conforme o regulamento normativo, a prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas administrativas do Poder Judiciário. Por outro lado, os serviços voluntários prestados pelos servidores ativos constituem atividades meritórias para fins de reconhecimento do Programa de Valorização dos Servidores do TJMA – MERITUS.

A prestação de serviço voluntário terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério das autoridades das respectivas unidades e havendo interesse do servidor voluntário.

IMPEDIMENTOS

Será impedido de atuar como prestador de serviço voluntário a pessoa que tenha interesse, direto ou indireto, em processo judicial ou administrativo em tramitação na respectiva unidade, circunstância que deve ser imediatamente comunicada ao gestor da unidade, abstendo-se de atuar, sob pena de desligamento imediato do Programa. Também será vedada a admissão de prestador de serviço voluntário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau na órbita civil.

A prestação de serviço voluntário não poderá exceder o quantitativo de cargos da respectiva unidade judiciária ou da comarca e, em se tratando do Tribunal de Justiça, dos cargos das unidades judiciárias e das unidades administrativas em que o serviço será prestado. Para fins de apuração na esfera administrativa, o voluntário será submetido às regras do regime disciplinar, aplicáveis aos servidores no que forem compatíveis com a natureza do serviço prestado.