TJMA institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, instituiu, por meio da Resolução GP nº 91/2020, condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão foi referendada pelos desembargadores do TJMA.

A condição especial de trabalho de magistrados e de servidores não implicará em ônus financeiro para o Poder Judiciário do Maranhão, podendo ser requerida em modalidades diversas, tais como designação provisória para atividade no regime de trabalho remoto e concessão de jornada especial.

Segundo o documento, a designação provisória para atividade no regime de trabalho remoto – fora da comarca de lotação do magistrado ou do servidor, limitada ao Estado do Maranhão – visa a aproximação do local de residência do filho ou do dependente legal com deficiência ao lugar onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.

Quanto à condição especial de trabalho ao magistrado ou servidor, fora dos limites do Estado do Maranhão, será permitida apenas quando comprovada a inexistência de serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas no âmbito da mencionada circunscrição, que permita a assistência à pessoa com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;

O magistrado que esteja em condição especial de trabalho, na modalidade remota, realizará audiências e atenderá às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, com equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que trabalha.

Os magistrados e os servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição, poderão requerer, diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades,
independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.

A nova resolução também fomenta ações formativas, de sensibilização e de inclusão voltadas aos magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.

E também prevê que a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam) promova cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos.