TJMA incentiva o voluntariado na prestação jurisdicional

O programa Voluntários da Justiça – implantado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – tem incentivado ações voluntárias de participação espontânea e consciente de pessoas físicas, na prestação de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão. A medida é regulamentada por meio da Resolução nº 412020, ad referendum do Plenário, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

O Programa Voluntários da Justiça promove a melhoria do clima organizacional, desenvolve e acentua a noção de trabalho em equipe e gera maior comprometimento e aumento de produtividade. Além disso, estimula a responsabilidade social, a solidariedade e a cooperação.

A iniciativa considera a Lei n.º 9.608/98 e a Resolução nº 292/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõem sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário. Além disso, nos termos do artigo 169 do Código de Processo Civil de 2015, a mediação e a conciliação também podem ser realizadas como trabalho voluntário.

Para participar, o interessado deve preencher o requerimento de inscrição e assinar o termo de adesão (disponibilizados no Portal do Judiciário do Maranhão). 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

A prestação de serviços voluntários possui várias áreas de atuação. Os estudantes ou graduados, podem atuar no atendimento ao público, fornecimento de informações em geral, auxílio à execução de atividades cartorárias e das áreas administrativas do Poder Judiciário.

Os servidores aposentados que queiram se voluntariar, além das atividades de atendimento ao público e administrativas, poderão dar orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem. 

Na categoria magistrados aposentados, além de todas as atividades descritas ateriormente, esse voluntários podem contribuir na capacitação de magistrados em formação até o vitaliciamento, bem como na realização de casamentos.

Já os servidores ativos, podem colaborar na prática de competências alheias aos cargos que desempenham, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, ou enquanto orientadores e palestrantes na prática de atividades relativas aos cargos que desempenham.

REQUISITOS

O serviço voluntário é uma atividade não remunerada, prestada espontaneamente ao Poder Judiciário, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim, por pessoa física com idade superior a dezoito anos.

Para ser um voluntário da Justiça, deve-se preencher os seguintes requisitos: não ter sofrido punição em procedimento administrativo disciplinar; não ter antecedentes criminais; estar em pleno domínio de suas faculdades mentais; estar em dias com as obrigações eleitorais e, no caso de interessados do sexo masculino, com o serviço militar.

A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas administrativas do Poder Judiciário.

Pessoas portadoras de deficiência compatível com o exercício do serviço podem ser voluntárias, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 412020. 

O serviço voluntário não se caracteriza como estágio, por não ser ato educativo escolar supervisionado e não assegura a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça.

PARTICIPAÇÃO

As unidades interessadas em contar com a colaboração de prestadores de serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Diretoria de Recursos Humanos, indicando o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, as áreas de conhecimento e os demais requisitos a serem observados no recrutamento de prestadores de serviço voluntário.

O programa considera que a eficiência operacional é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário e que a implantação do serviço voluntário auxiliará na melhora da prestação jurisdicional das unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição e nos serviços administrativos, garantindo o ganho de experiência profissional do voluntário e potencializando sua empregabilidade.