TJMA cria a Ouvidoria da Mulher
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, assinou, nesta quinta-feira (13), a Resolução GP nº 97/2022, que cria a Ouvidoria da Mulher, no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA).
A proposta de resolução foi aprovada, por unanimidade, pelos desembargadores e desembargadoras da Corte de Justiça maranhense, durante sessão do Órgão Especial, no último dia 5.
O intuito da iniciativa, segundo o relator do referido processo, desembargador Cleones Cunha, presidente da Cemulher/TJMA, é aprimorar os serviços institucionais especializados na temática da violência doméstica e familiar baseada no gênero, no Poder Judiciário do Estado do Maranhão. “Nosso objetivo é oferecer um melhor acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio de orientações e de um atendimento imediato quando necessário”, pontuou.
Durante a sessão do Órgão Especial, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, parabenizou o desembargador Cleones Cunha pela iniciativa.
O presidente da Coordenadoria da Mulher do TJMA, desembargador Cleones Cunha, anunciou que o órgão será inaugurado, oficialmente, no dia 3 de novembro de 2022.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o documento, são objetivos do órgão: estabelecer um canal especializado para recebimento das demandas relacionadas às violências contra a mulher, visando a personalizar o atendimento e tratamento desses casos, permitindo um encaminhamento mais célere e efetivo aos respectivos órgãos competentes; proporcionar uma oitiva especializada das mulheres vitimadas pela violência de gênero; viabilizar o aprimoramento dos serviços institucionais especializados na temática, dentre outros.
Compete à Ouvidoria da Mulher receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobra a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher; acolher e promover escuta ativa das mulheres, tratando a informação recebida com a consideração e o sigilo devidos.
A Ouvidoria da Mulher deverá, ainda, receber, diretamente ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas às violências contra as mulheres, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação, bem como outras formas de violência contra as mulheres baseadas no gênero, dirigidas ao Poder Judiciário do Maranhão, que possam vir a desencadear procedimentos administrativos e/ou judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.
CONSIDERAÇÕES
A iniciativa considera que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (Art. 226, § 8º, CF); a Resolução CNJ nº 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; a Resolução nº 432, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as
atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.
Considera, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça instituiu, através da Portaria nº 33/2022, a Ouvidoria Nacional da Mulher; a necessidade de se instituir, no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a Ouvidoria Estadual da Mulher, como o canal para a prestação de atendimento especializado às mulheres em situação de violência.