TJMA aprova anteprojeto de lei que cria Fundo Especial de Regularização Fundiária

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por unanimidade, anteprojeto de lei complementar, nesta quarta-feira (16), que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). 

O documento será enviado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação. Caso aprovado, será submetido à sanção do governador do Estado.

O anteprojeto de lei complementar é de relatoria do desembargador Cleones Carvalho Cunha.

De acordo com o Art. 1º do documento, “fica criado o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social, instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”.

O objetivo do Ferrfis, de duração indeterminada, é assegurar recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, mencionada no inciso I do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais da Reurb-S, conforme previsto no art. 73 da mesma Lei.

Conforme § 3º do Art. 3º, as atividades de fiscalização dos atos registrais de Reurb-S serão exercidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJMA), por unidade gestora com essa competência específica criada por lei própria.

De acordo com normas estabelecidas no documento, o gestor e agente executor do Ferrfis será o TJMA, a quem compete, além das atribuições previstas nos arts. 8º, 9º e 10, da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, fixar as diretrizes operacionais; aprovar a proposta orçamentária e o cronograma financeiro de receita e despesa do Ferrfis; acompanhar a execução e a aplicação das disponibilidades de caixa; zelar pela adequada utilização dos recursos do Ferrfis.

O Art. 6º do anteprojeto estabelece que o TJMA poderá celebrar, mediante convênios ou outros instrumentos hábeis, parcerias com entidades públicas ou particulares, visando à efetividade da Reurb-S e à boa aplicação dos recursos do Ferrfis.

Segundo o Art. 7º, o grupo coordenador do Ferrfis será composto pelo corregedor-geral de Justiça, que o coordenará; por um desembargador indicado pela Presidência do TJMA; por um magistrado de 1º Grau, indicado pelo corregedor-geral da Justiça; por um magistrado de 1º Grau, indicado pelo presidente do TJMA; por um servidor, indicado pelo corregedor-geral da Justiça; por dois servidores, indicados pelo presidente do TJMA.

O documento disciplina, ainda, que a gestão do Ferrfis sujeita-se, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, às normas brasileiras de contabilidade, aplicadas ao setor público, bem como às normas gerais e específicas do Tribunal de Contas do Estado.

Conforme o Art. 11, o Tribunal de Justiça do Maranhão editará atos normativos complementares necessários ao cumprimento da referida lei.