Terceira Vara Cível de São José de Ribamar agenda Correição Extraordinária

A 3ª Vara Cível do termo judiciário de São José de Ribamar agendou para o período de 15 a 24 de maio a realização de Correição Geral Extraordinária. As atividades correcionais são objeto da Portaria 2125/2023, assinada pelo juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, que assumiu recentemente a titularidade da unidade judicial. No documento, o magistrado ressalta a necessidade de serem adotadas medidas que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional, a disciplina judiciária e o regular funcionamento dos serviços de administração da Justiça.

Resolve a Portaria: “Realizar Correição Extraordinária de 2023 na 3ª Vara Cível do Termo de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís (…) Determinar a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado, ao Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando-lhes da realização da correição (…) Não será suspenso o atendimento presencial e/ou virtual”. O juiz pontuou, ainda, que não serão suspensos os prazos processuais. 

PROCESSOS MAIS ANTIGOS

No gabinete, serão correcionados os cinquenta processos mais antigos, os processos inseridos na META 02 do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, bem como cinquenta processos paralisados há mais de 100 dias, conclusos. Na secretaria judicial, deverão ser movimentados os processos paralisados há mais de 100 dias. Já os expedientes físicos e aqueles recebidos por e-mail e Malote Digital deverão ser juntados aos processos eletrônicos e dado o devido encaminhamento.

“Deverá ser realizada a cobrança de devolução das Cartas Precatórias pendentes; deverão ser certificados a maior quantidade possível de processos com prazos decorridos (…) Expedidos a maior quantidade possível de ofícios e comunicações pendentes (…) Identificar e movimentar os processos inseridos nos indicares e metas da GPJ do corrente ano e proceder ao arquivamento e baixa dos processos, nos termos da Portaria Conjunta 20/2022”, destacou.

Por fim, o juiz frisou que, no prazo de trinta dias úteis após o encerramento da correição extraordinária, será elaborado pelo magistrado relatório circunstanciado dos trabalhos e dos fatos constatados durante a realização do ato, a ser levado ao conhecimento do Corregedor-Geral da Justiça. As reclamações relativas a eventuais irregularidades, as sugestões sobre o funcionamento da serventia ou acerca do procedimento ou atividade dos serventuários da uni