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Tem início correição em processos da 3ª Vara Criminal de Caxias

A juíza Marcela Santana Lobo, da 3ª vara criminal de Caxias, comunicou o início da Correição Geral Ordinária do exercício de 2023 nos processos eletrônicos em tramitação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os trabalhos da correição foram instalados nesta segunda-feira, 9, às 08h30min, com duração de dez dias úteis, com previsão de término no dia 20 de janeiro, às 17h00min.

As atividades correicionais não suspenderam o atendimento às partes e advogados pela Secretaria e nem prazos processuais, ficando mantida a movimentação dos feitos urgentes de forma regular.

RECLAMAÇÕES POR MEIO VIRTUAL

Durante a correição, qualquer pessoa poderá apresentar reclamação ou sugestão sobre os trabalhos judiciais, inclusive por meios virtuais, por meio do e-mail: varacrim3_cax@tjma.jus.br

Segundo informações da secretária judicial, Adriana Costa, serão analisados 1204 processos eletrônicos em tramitação no sistema PJe que estão prontos para ato judicial – sentença, decisão ou despacho. Dentre os processos se encontram ações penais, ações cautelares, medidas protetivas de urgência e cartas precatórias.

No prazo de 15 dias úteis após o encerramento da correição, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados dos trabalhos e dos fatos que forem constatados durante sua realização, com alimentação do sistema Auditus. Os relatórios circunstanciados serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça.

ATOS PREPARATÓRIOS

Antes da correição, a juíza determinou atos preparatórios da correição, de levantamento de informações como relatório com a quantidade de feitos em tramitação na unidade; réus presos provisórios vinculados aos processos.

Também determinou a elaboração de certidão informando, em relação a 2022, número dos processos que ingressaram; de sentenças prolatadas; de audiências designadas e de audiências realizadas; de pessoas ouvidas nos últimos seis meses; o prazo médio de prolação de sentenças e o prazo médio para o término dos processos nos últimos seis meses; número de processos conclusos para sentença e para despacho e desde quando se encontram conclusos; de processos aguardando cumprimento de despacho por parte da secretaria judicial há mais de trinta dias; se existem processos com cartas precatórias expedidas e ainda não respondidas e cujas reiterações devem ser feitas; se existem ofícios recebidos e não respondidos; processos de réus presos definitivos pendentes de elaboração ou de guia definitiva e abertura de processo de execução penal; número de mandados entregues ao oficial de justiça e ainda não cumpridos, estando vencidos e número processos em carga ao Ministério Público, à Defensoria Pública, advogados e/ou procuradorias.