População pode solucionar conflitos por meio da conciliação

A conciliação é uma solução permanente e adequada de conflitos, disponível todos os dias, nos tribunais do país, para toda a população. É um método rápido, simples, gratuito e efetivo de resolução de demandas, com ou sem processos judiciais (ações na Justiça).

Diversas questões podem ser solucionadas por meio da conciliação, tais como: pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, partilha de bens; renegociação de dívidas; danos morais; questões de vizinhança, dentre outras.

O procedimento possui inúmeras vantagens: é mais rápido e menos burocrático; evita desgastes emocionais com processos judiciais; a solução é construída pelas próprias partes; evita o ingresso de novas ações na Justiça.

Durante uma sessão de conciliação, o conciliador ou conciliadora busca dialogar e aproximar as partes, oferecendo alternativas viáveis para a solução das demandas. As audiências acontecem de forma presencial ou por videoconferência. O acordo, firmado pelas partes, tem força judicial, sendo homologado, posteriormente, por um juiz ou juíza.

COMO AGENDAR UMA CONCILIAÇÃO

Caso você tenha interesse em solucionar uma demanda por meio da conciliação – sem processo judicial ou com ação judicial – existem três formas de agendamento: presencial, on-line ou por telefone.

Presencialmente, quando não há um processo, basta procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para agendar uma sessão. Para saber onde estão localizados os Cejusc’s, distribuídos em todo o Estado do Maranhão, basta acessar o Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br), no perfil “Cidadão”, área “Conciliação”, em “Centros de Conciliação” (https://www.tjma.jus.br/midia/conciliacao/pagina/hotsite/503617)

Quando já existe uma ação judicial, é só se dirigir à unidade jurisdicional onde está tramitando o processo e comunicar ao servidor ou servidora que deseja fazer um acordo. O tribunal ou vara entrará em contato com a outra parte para agendar uma audiência de conciliação, caso também haja interesse em negociar a questão.

De forma on-line, é possível solicitar uma audiência de conciliação em formulário eletrônico, disponível no Portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br), no perfil “Cidadão”, em seguida, clicar em “Agendamento de Conciliação”, onde será possível registrar o pedido de conciliação e escolher um Centro de Solução de Conflitos onde acontecerá a audiência processual ou pré-processual.   https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmFormularioEletronicoConciliacaoEmpresas.jsf

A terceira forma de agendamento é por meio do Telejudiciário 0800-7071581 ou (98) 3194-5555. Durante a ligação, será feito o agendamento de uma audiência de conciliação em um dos Cejusc’s da capital ou do Estado.

Advogados e advogadas também podem cadastrar as demandas pré-processuais, diretamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), escolhendo o Cejusc e as classes judiciais “Reclamação Pré-Processual” ou “Homologação da Transação Extrajudicial”.

POLÍTICA DE CONCILIAÇÃO

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, mais conhecida por política de conciliação, com o intuito de ampliar o acesso da população à Justiça e desafogar o Poder Judiciário.

Em 2016, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105-15) ampliou os mecanismos para a solidificação da busca por soluções consensuais, devendo ser estimulada por todos os operadores do Direito.

A técnica é norteada por princípios como informalidade, economia processual, celeridade, simplicidade, oralidade e flexibilidade processual.