São Francisco prorroga Portarias que disciplinam funcionamento do fórum
O juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da Comarca de São Francisco do Maranhão, prorrogou as Portarias que tratam sobre o funcionamento da unidade judicial. Para tanto, o magistrado levou em consideração, dentre outros fatores, a necessidade de fixar regras mínimas para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas, no âmbito do Fórum de São Francisco do Maranhão, bem como disciplinar a sua reabertura. As Portarias de São Francisco do Maranhão estão em conformidade com os documentos oficiais publicados pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, no sentido de segurança e prevenção da Covid-19.
Daí, o juiz destaca as Portarias já editadas pela unidade judicial, a exemplo da 2182/2020, enfatizando a necessidade do juiz diretor da unidade judicial organizar o funcionamento de acordo com a realidade do Município de São Francisco do Maranhão, levando-se em conta o número de habitantes, servidores integrantes do Poder Judiciário, a reduzida quantidade de atendimentos presenciais, etc.
“Resolve prorrogar para 31 de março de 2021 o prazo de vigência das Portaria TJ-21822020, Portaria TJ-34922020 e Portaria TJ-47282020, que dispõem sobre o funcionamento do Fórum de São Francisco do Maranhão (…) Os servidores que não estiverem trabalhando presencialmente, exercerão suas funções remotamente nos sistemas PJE, malote digital, digidoc e e-mail, podendo sua produtividade ser auferida por meio de relatórios extraídos dos sistemas”, determina Fábio Gondinho.
SOBRE A PORTARIA PRORROGADA
Uma das Portarias prorrogadas pelo juiz é a 2182/2020, que considera o teor da Portaria Conjunta nº. 34/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Corregedoria, que estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Essa Portaria fixa regras mínimas para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas, no âmbito do Fórum de São Francisco do Maranhão, bem como disciplinar a sua reabertura. “O retorno às atividades presenciais se dividirá em três etapas, de turno único de trabalho, com a participação de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, independentemente de exercerem cargo em comissão, função de confiança e ser ou não beneficiário de incorporação de vantagens”, determina.
“Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual ou municipal competente, ficarão automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito do Município de São Francisco do Maranhão”, esclarece o documento.
Outro ponto tratado na Portaria 2182/2020 ressalta que o acesso de todos os frequentadores das unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, somente será permitido se precedido da descontaminação das mãos, com utilização de álcool 70º, fornecido pelo Fórum da Comarca de São Francisco do Maranhão, do uso adequado de máscaras, aferição de temperatura por meio de termômetro digital, além de outras medidas sanitárias que eventualmente se mostrarem necessárias.