Atendimento na 9ª Vara Cível da capital é disciplinado em portaria
A juíza Jaqueline Reis Caracas disciplinou o atendimento na 9ª Vara Cível de São Luís, diante do avanço, em todo o território nacional, da contaminação pela Covid-19, inclusive com o aumento de casos em 2021 e a elevação do Maranhão para o índice vermelho, que indica o estágio mais perigoso da pandemia.
O atendimento aos profissionais da área jurídica e partes, pela juíza, ocorrerá, preferencialmente, por meio do sistema de videoconferência, sendo admitido apenas excepcionalmente o atendimento presencial.
Em ambos os casos, o atendimento deverá ser agendado previamente pela secretaria judicial, pelo telefone celular (98) 983529699, e-mail secciv9_slz@tjma.jus.br e aplicativo de mensagem (whatsapp): (98) 3194-5498.
O acesso das pessoas às dependências da 9ª Vara Cível só será permitido com uso de máscara e descontaminação prévia das mãos com álcool a 70º e distanciamento social mínimo de dois metros, e somente será permitido o ingresso de uma pessoa por vez na área interna de atendimento ao público da secretaria judicial, devendo as demais aguardar no corredor.
Será priorizado o uso de tecnologia digital para a prática dos atos judiciais e de cumprimento das deliberações da vara.
A decisão da juíza é fundamentada na Portaria-Conjunta nº 342020, que disciplina o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Maranhão; no Provimento nº 53/2020 que autoriza o atendimento remoto durante a pandemia e na Portaria Conjunta nº 01/2021 prorrogou até 31 de março o prazo de vigência da Portaria Conjunta nº 59/2020, que trata do horário especial de expediente do Poder Judiciário maranhense.