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Sancionada lei que institui a Política Estadual de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.687/2022, originária do PL 066/2021, de autoria do deputado Adelmo Soares (PSB), que institui a Política Estadual dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PEAB). A lei objetiva resguardar os direitos daqueles que sofrem, direta ou indiretamente, danos decorrentes dos impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento dessas estruturas.

Segundo a lei, o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) será formulado às expensas do construtor, com o objetivo de prever e assegurar os direitos estabelecidos na PEAB, com programas específicos destinados às mulheres, aos idosos, às crianças, às pessoas com necessidades especiais e às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além desses, terão programas voltados aos animais domésticos e de criação, às populações indígenas e às comunidades tradicionais, aos trabalhadores da obra, aos impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra, aos pescadores e às comunidades receptoras de reassentamento ou realocação de famílias atingidas.

A PEAB contará, de acordo com a lei, com um órgão colegiado em nível estadual, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar sua formulação e implementação. O Ministério Público e a Defensoria Pública serão convidados permanentes nas reuniões do órgão colegiado.

Com a lei, fica determinado, ainda, que o Comitê Estadual da PEAB deverá estabelecer um plano de comunicação contínuo e eficaz que demonstre a implementação do PDPAB.