Lei obriga instalação de fraldários em shoppings

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.686/2022, originária do PL 362/2017, de autoria do deputado Adriano (PV), que trata da obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares.

Segundo a lei, os estabelecimentos terão seis meses, a partir da regulamentação da lei, para adaptar suas instalações. Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura.

Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. De acordo com a lei, quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Em caso de descumprimento, será aplicada, aos proprietários dos estabelecimentos, advertência, a qual, se desatendida, ensejará multa no valor de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, o infrator será punido com o dobro da penalidade. A cada violação da lei subsequente será aplicada multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20%.